O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendaram que o Município de Santarém (PA) atue para impedir a circulação de veículos automotores em suas praias. Segundo a recomendação, foi publicada lei municipal que permite o acesso desses veículos às praias durante eventos turísticos e culturais, o que pode trazer sérios impactos ambientais para as áreas de preservação permanente que abrigam as praias do município.
De acordo com o documento, assinado pelos procuradores da República Vítor Alves, Isadora Carvalho e Adriano Lanna, e pela promotora de Justiça Lílian Braga, a Lei Municipal nº 18.714/2011 proibia a entrada, a permanência e a circulação de veículos automotores nas praias litorâneas de Santarém. No entanto, no último dia 14, o Município publicou a Lei nº 22.028/2023, que alterou a Lei nº 18.714 e passou a permitir o acesso de veículos automotores às praias durante eventos turísticos e culturais, desde que autorizados pelos órgãos ambientais municipais.
No entanto, segundo defende o MPF, essa alteração legislativa foi realizada sem o amparo de estudos ambientais preliminares e sem a necessária discussão com a população interessada. Para os MPs, além de colocar em risco a vida da população e o bem-estar das pessoas que frequentam as praias, a circulação dos veículos traz danos ambientais que vão desde o vazamento de líquidos até a compactação do solo.
O MPF e o MPPA destacam também que o uso de veículos automotores nas praias fluviais das unidades de conservação localizadas no município de Santarém, a exemplo da Reserva Extrativista Tapajós-Arapiuns, traz o risco de turismo predatório e ameaça os recursos naturais necessários à subsistência das populações indígenas e das comunidades tradicionais que vivem ali.
A recomendação conjunta foi encaminhada também para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Santarém, à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade, à 1ª Companhia Independente de Policiamento Ambiental, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). O objetivo é que cada instituição, dentro de suas atribuições, tome iniciativas para impedir a circulação dos veículos e a degradação do meio ambiente.
O MPF e o MPPA recomendam que não sejam concedidas licenças para realização de eventos automotivos na zona litorânea de Santarém que não atendam às obrigações legais. As instituições que receberam a recomendação também devem intensificar as ações de fiscalização e combate à circulação de veículos automotores nas praias, enquanto não houver o competente licenciamento ambiental para atividades turísticas ou culturais.
Foi recomendada, ainda, a elaboração, no prazo de 30 dias, de plano e cronograma de fiscalização permanente e a promoção de campanhas de conscientização da população sobre a proibição da circulação e permanência de veículos nas praias, indicando canais para denúncias.
Os MPs fixaram prazo de 15 dias para que sejam informados sobre o acatamento da recomendação. Em caso de omissão, poderão ser adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Ministério Público Federal