Atendendo representação conjunta encaminhada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) e pelo Ministério Público de Contas em Pernambuco (MPCO), o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, em sessão do plenário realizada em 10 de novembro, que o Estado de Pernambuco não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para o pagamento de aposentados e pensionistas.
A representação, assinada pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, foi apresentada contra o Estado de PE e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Os MPs apontaram o risco iminente do cômputo dos gastos com aposentados e pensionistas no mínimo constitucional de 25% da educação no exercício financeiro de 2021, a serem informados ao sistema Siope do FNDE. De acordo com a representação, Pernambuco é um dos poucos estados-membros que não vem informando ao Siope os dados de sua aplicação em educação em 2021.
Os MPs também destacaram o risco de uso de recursos do Fundeb para possível pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência do Estado de Pernambuco. O pagamento afronta o art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, conhecida como Lei do Novo Fundeb.
TCU – Na sessão do plenário do TCU, o relator do processo 036.086/2021-5, ministro Walton Alencar Rodrigues, determinou ao Estado de Pernambuco que não utilize, de forma direta ou indireta, recursos do Fundeb, inclusive os oriundos do Tesouro Estadual fora da complementação da União, para pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência de Pernambuco. Determinou ainda que o Estado de PE não informe ao Siope do FNDE, nos gastos computados para manutenção e desenvolvimento do ensino, as despesas com aposentadorias e pensões.
Ao FNDE, mantenedor do sistema Siope, o TCU determinou que não receba do Estado de Pernambuco, dentro dos gastos de 25% para a educação exigidos pela Constituição Federal, dados com gastos no pagamento de aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência estadual, realizados de forma direta ou indireta. Também foi determinada a oitiva do Estado de PE nos termos da representação conjunta encaminhada pelo MPF e MPCO.
Procedimento – O possível uso de recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas é objeto de procedimento de acompanhamento instaurado pelo MPF em julho deste ano. No âmbito desse procedimento, dentre outras atuações, foi expedida recomendação, em setembro, ao Governo do Estado de Pernambuco para que os recursos da área de educação, inclusive do Fundeb, não sejam usados no pagamento de aposentadorias e pensões.
Em outubro, MPF e MPCO encaminharam, à Procuradoria-Geral da República (PGR), representação para que seja ajuizada ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), contra artigo da Resolução nº 134/2021 do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) que permite o uso de verbas do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas.
Na resolução, a corte de contas estadual fixou prazo de três anos para que o Estado de Pernambuco exclua do limite mínimo constitucional de 25% de gastos, destinados à educação, a parcela referente ao pagamento de despesas previdenciárias, a partir do exercício de 2021, sem previsão constitucional para tanto. Os procuradores da República argumentam que o TCE-PE usurpou a competência da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação, ofendendo, consequentemente, o princípio do pacto federativo.
Íntegra da representação do MPF e MPCO
Procedimento de acompanhamento nº 1.26.000.002366/2021-94
Fonte: Ministério Público Federal