A Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR5) realizou, na última terça-feira (23), a doação de mais de 300 objetos ociosos e antieconômicos ao 4º Batalhão de Polícia do Exército. A entrega foi feita na sede da PRR5, no bairro da Ilha do Leite, no Recife (PE), ao major do Exército e fiscal administrativo, Victor Luiz Lopes Donato. O procedimento para desfazimento de bens foi instruído no Procedimento de Gestão Administrativa (PGEA) 1.05.000.000187/2022-23 e publicado na plataforma Reuse, do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo federal.
Entre os bens doados estão computadores, impressoras, gravador de voz digital, projetores multimídia, mobiliários e aparelhos de ar-condicionado. O objetivo foi dar destino ao patrimônio da PRR5 que não está mais em uso, mas pode ser reaproveitado por outros órgãos. Após a publicação dos itens para doação, órgãos da esfera federal puderam demonstrar interesse em adquiri-los. O 4º Batalhão de Polícia do Exército, localizado no bairro do Curado, no Recife, quis ficar com os objetos.
Reaproveitamento – O major Victor Donato informa que os itens serão utilizados tanto para atividades da rotina administrativa quanto para fins de instrução. “Muitas vezes, um bem que em uma instituição foi substituído por algo mais novo, pode ser reutilizado por outro órgão. Com isso, o recurso público é tratado com mais zelo e respeito”, frisa.
O procurador-chefe da PRR5, Rafael Ribeiro Nogueira Filho, destaca que o desfazimento de bens beneficia instituições e proporciona melhor aproveitamento do dinheiro público. “Fico muito satisfeito em saber que os bens serão úteis ao Exército. A aplicação correta dos recursos públicos não se encerra com a aquisição dos bens e deve ser observada também no momento de sua destinação final”, ressalta.
Tipos de bens – O servidor Marcelo Santana, chefe do Setor de Logística da PRR5, explica que os bens ociosos estão em bom estado e perfeitas condições de uso, mas não estavam sendo utilizados pela unidade. Já os antieconômicos têm rendimento precário, em virtude de uso prolongado, desgaste prematuro ou obsoletismo.
A iniciativa obedece a Instrução Normativa 9, de 11 de junho de 2019, que rege a gestão de bens do Ministério Público Federal; além do Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe sobre a alienação, a cessão, a transferência, a destinação e a disposição final ambientalmente adequadas de bens móveis no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
Fonte: Ministério Público Federal