O Ministério Público Federal (MPF) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer em que defende a competência da 13ª Vara Federal de Curitiba para o caso do publicitário Ricardo Hoffman, condenado a 12 anos e 10 meses de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro no âmbito. Em habeas corpus, ele pede a nulidade da condenação, alegando incompetência do Juízo, e o envio do processo para a Justiça no Distrito Federal. Para a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo, os fatos ocorreram em Curitiba e são conexos com o apreciados pela 13ª Vara Federal no âmbito da chamada Operação Lava Jato. Além disso, requer manutenção da condenação até novo julgamento, caso o Juízo seja considerado incompetente.
Hoffman foi denunciado pelo pagamento de propina ao então deputado federal André Vargas (PT) com o objetivo de conseguir vantagens em contratos de publicidade do Ministério da Saúde e da Caixa Econômica Federal. Na tentativa de reverter a condenação, o publicitário apresentou sucessivos recursos ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos julgados improcedentes. Agora, levou o caso ao Supremo, com o argumento de que o STF já reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba em processos similares ao dele.
No parecer, Lindôra Araújo lembra que os crimes pelos quais Hoffman foi condenado estão inseridos no contexto da “associação criminosa que se ramificou com a prática de mutos crimes, com uma complexa conexão probatória e com o envolvimento de diversos agentes públicos e político”. O esquema criminoso atingiu diversas empresas públicas e órgãos, não apenas a Petrobras, e a conexão do caso do publicitário com a operação foi reconhecida pelo TRF4, em julgamento de apelação. “Para além de reconhecidas as circunstâncias fáticas que determinavam a conexão instrumental com a denominada Operação Lava Jato, destacou-se que, em grande parte, as infrações objeto das imputações foram consumadas no território paranaense, o que atraiu a competência daquele Juízo”, explica.
A subprocuradora-geral lembra que, se a 13ª Vara for considerada incompetente, suas decisões no caso precisam ser mantidas até que outras sejam emitidas. É o que determina o art. 113, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil de 2015, que remodelou as hipóteses de nulidade de atos processuais proferidos por Juízo incompetente, e a própria jurisprudência do STF. “Caso se entenda pela incompetência do Juízo, não há razão para que os atos decisórios praticados pelo Juízo da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba sejam alvo de anulação, em nenhuma hipótese” afirmou.
Íntegra da manifestação no HC 200147/PR
Fonte: Ministério Público Federal