O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) ajuizou ação, com pedido liminar, na última quarta-feira (30), contra o vereador do Recife (PE) Aderaldo de Oliveira Florêncio – mais conhecido como Aderaldo Pinto – por propaganda eleitoral antecipada. Ele é acusado de oferecer serviços de saúde à população com finalidade eleitoral.
Na ação, enviada ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE), o MP Eleitoral destaca que o vereador pretende se candidatar ao cargo de deputado estadual nas eleições deste ano, conforme matérias jornalísticas e publicações em suas redes sociais. “O representado excedeu os limites permitidos nesta fase de movimentação política e realizou atos de pré-campanha por meio vedado pela legislação eleitoral, qual seja, distribuição de serviços aos eleitores”, frisa o procurador regional eleitoral auxiliar, Adílson Paulo Prudente de Amaral Filho.
Apurações demonstraram que o vereador é proprietário do “Centro Social Aderaldo Pinto”, localizado no bairro do Prado, no Recife. No espaço, são oferecidos serviços de saúde para população, com apelo à imagem do vereador e menção à futura candidatura dele. Uma peça publicitária de grandes dimensões com retrato e nome do vereador, acompanhados da expressão “#2022 vem aí!”, foi colocada no local.
As investigações apontaram também a divulgação, em redes sociais, de serviços disponibilizados pelo centro com vídeos e fotografias de Aderaldo Pinto. “Se não houvesse interesse em divulgar vindoura campanha e angariar votos, o representado poderia prestar serviços filantrópicos sem vinculá-los à sua imagem e à campanha eleitoral”, argumenta Adílson Amaral.
Princípio da igualdade – Segundo a legislação, com o objetivo de garantir o princípio da igualdade de oportunidades nas campanhas eleitorais, somente a partir do registro de candidatura poderão ser realizados gastos por candidatos. Mas, em hipótese alguma, está autorizado o oferecimento de brindes, cestas básicas, bens e serviços à população, com a finalidade de garantir igualdade da disputa eleitoral.
Solicitações – Diante da gravidade das ilicitudes, o MP Eleitoral requer, liminarmente, que o TRE/PE determine a retirada da peça publicitária fixada no referido centro social e que o vereador se abstenha de vincular a sua imagem aos serviços prestados no local. Em caso de condenação, é pedido que seja aplicada ao infrator uma multa no valor de R$ 25 mil.
N.º do processo: .1.05.000.000072/2022-39
Íntegra da manifestação do MPF
Fonte: Ministério Público Federal