A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – encaminhou recomendação à Secretaria Especial da Cultura (Secult) do Ministério do Turismo, na qual pede a ampliação automática dos prazos de projetos culturais, de 12 para 24 meses. O procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Vilhena, deu 30 dias para que a Secult informe sobre o atendimento à recomendação.
Em resposta à recomendação enviada pela PFDC, em setembro deste ano, a Agência Nacional do Cinema (Ancine) informou, por meio de ofício, a edição de novo normativo com mudança de entendimento na aplicação dos prazos. A Resolução nº 106/2020 foi revogada pela Resolução nº 113/2021, que refletiu a prorrogação por dois anos a contar das datas de vencimento de cada projeto.
No entanto, mesmo após a revogação, a Secult estaria condicionando a prorrogação de prazos dos projetos amparados pelo Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac) a requisitos previstos em instrução normativa de 2019. Esse entendimento estaria trazendo insegurança jurídica a produtoras, de acordo com a Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados dos Deputados.
Para o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, não há dúvidas de que a Lei Aldir Blanc e suas alterações devem prevalecer em decorrência de possível norma anterior e hierarquicamente inferior. “Com efeito, não me parece adequado exigir, para o cumprimento de disposições da Lei Aldir Blanc, o cumprimento de condições previstas em ato infralegal anteriormente editado, que não se coadunam com a finalidade da lei”, explicou em sua decisão.
A não extensão de prazos de projetos culturais em andamento estaria, desse modo, em descumprimento da legislação pertinente. A redação da Lei Aldir Blanc é clara na imposição automática da prorrogação dos prazos, independentemente da análise de qualquer requisito, por se tratar de projetos culturais já aprovados pela Administração Pública.
A recomendação foi encaminhada à Secretaria Especial da Cultura, pois cabe ao órgão a formulação de políticas, programas, projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura.
Acesse a íntegra da decisão da PFDC.
Fonte: Ministério Público Federal