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    Candidatos a governador de Rondônia são proibidos de usar carro de som nas ruas das cidades

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    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) de Rondônia conseguiu decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para proibir que as campanhas dos candidatos a governador usem carro de som nas ruas dos municípios do estado. A proibição inclui qualquer veículo de propaganda sonora, motorizado ou não, ou ainda tracionado por animais, parados ou estacionados.

    Pela legislação eleitoral, o uso de carro de som ou minitrio como meio de propaganda eleitoral é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, com até 80 decibéis de pressão sonora, medido a sete metros de distância do veículo.

    Mas o MP Eleitoral observou durante o primeiro turno que as campanhas dos candidatos usaram carro de som parado ou estacionado durante a mobilização de rua, principalmente em semáforos, com músicas ou jingles de campanha. Nesse segundo turno, as mobilizações de rua com carro de som permaneceram. Com a decisão obtida junto ao TRE, o MP Eleitoral espera que essa prática acabe.

    A multa por descumprimento é de dez mil reais por veículo de som, com incidência da multa individual e pessoal para o Diretório Estadual do Partido União Brasil, o candidato Marcos Rocha, o Diretório Estadual do Partido Liberal e o candidato Marcos Rogério. Todos podem também responder nas esferas criminal, civil e administrativa. Haverá fiscalização do cumprimento da decisão.

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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