A Justiça Federal de Sergipe determinou que gestantes e puérperas sem comorbidades voltem a ser vacinadas contra a covid-19 no estado. A decisão, contra o estado e a União, atende a pedido do MPF e determina o restabelecimento da vacinação em 48 horas.
Para receber a vacina, as mulheres devem apresentar documento que comprove a gravidez/estado puérpero (exame de sangue, ultrassonografia, caderneta da gestante), independente de prescrição médica específica para tal vacinação. Elas receberão doses dos imunizantes Coronavac/Sinovac e Pfizer, que deverão ser reservadas para a vacinação desse grupo.
Prioridade – Segundo a decisão, a disponibilização de doses ao grupo de gestantes e puérperas sem comorbidades deve se dar com prioridade à vacinação por idade sem comorbidade, com exceção das vacinas necessárias para a aplicação de segunda dose nas pessoas que já tomaram a primeira dose de algum desse imunizantes antes da decisão judicial.
A determinação esclarece que como o tema ainda não possui certeza científica, quando e, se for verificado efeito adverso grave que possa levar à suspensão da vacinação para o referido grupo, o caso deve ser notificado.
*Com informações da Assessoria de Comunicação da Justiça Federal em Sergipe
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Fonte: Ministério Público Federal