O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia contra uma policial militar do Rio Grande do Sul que publicou comentários racistas aos povos indígenas na postagem de uma notícia divulgada em um portal de notícias de grande circulação do estado que falava sobre a abertura de investigações a respeito de conflito ocorrido em uma reserva indígena no RS.
De acordo com o MPF, o comentário que originou a denúncia discrimina os povos indígenas, inferiorizando-os tão somente pela sua condição étnica ao induzir ao pensamento de que indígenas seriam pessoas inaptas para o trabalho, algo evidentemente negativo para a sociedade, e também indicando que eles seriam criminosos que não respondem por seus atos, fato absolutamente inverídico e que induz ao ódio contra esse grupo étnico.
A policial pode ser condenada a até 5 anos de reclusão, ao pagamento de multas, além de sanções administrativas cabíveis visto que a pena do crime de racismo é maior se o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou mesmo de publicação de qualquer natureza.
Em 12 de janeiro deste ano, foi sancionada a Lei 14.532 que aumentou a pena da antiga injúria racial para 2 a 5 anos de reclusão, equiparando-a ao crime de racismo. A lei ainda aumentou a pena no caso de os crimes serem praticados por funcionário público.
Condenações – Em julho do ano passado, denúncia encaminhada pelo MPF resultou na condenação de um policial federal pelo crime de injúria racial contra mulher negra, praticado valendo-se da sua condição de agente da Polícia Federal.
Outro caso denunciado pelo MPF teve sentença em novembro de 2022, pela Justiça Federal em Rio Grande. O réu foi condenado a 2 anos de reclusão pela prática do crime de racismo contra indígenas.
Segundo o procurador da República Daniel Luis Dalberto, “lamentavelmente, dois dos casos foram cometidos por policiais, justamente servidores públicos que têm, entre as obrigações funcionais, o conhecimento da lei e a fiscalização do seu cumprimento”.
Das condenações em 1ª instância cabem recursos.
Fonte: Ministério Público Federal