O aborto legal é um direito nos casos previstos em lei, e não é necessário boletim de ocorrência ou decisão judicial para que o procedimento seja feito. Com essa mensagem principal, a Secretaria de Saúde da Bahia (Sesab) lançou a campanha informativa “Sua palavra é suficiente”, para esclarecer a população em geral e as unidades de saúde cadastradas para realizar o atendimento às vítimas de violência sexual sobre os procedimentos em caso de aborto legal e seuss direitos. A campanha é resultado da atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão na Bahia, do Ministério Público Estadual (MPE) e da Defensoria Pública Estadual (DPE). Os três órgãos participam do Fórum Estadual Sobre Aborto Legal, que tem como objetivo fomentar o debate e a implementação de iniciativas em favor de vítimas de violência sexual na Bahia.
Na elaboração do material, a Sesab adotou as informações da Cartilha de Violência Sexual e Aborto Legal, produzida pela DPE. As peças esclarecem que o aborto legal é permitido no Brasil em três situações: quando há risco de morte para a pessoa grávida, quando o feto tem anencefalia e quando a gestação decorre de violência sexual. Nesse último caso, a vítima tem direito a atendimento especializado logo após o episódio de violência, o que inclui acolhimento, tratamento contra infecções sexualmente transmissíveis e uso de contraceptivo de emergência (pílula do dia seguinte).
Se a violência resultar em gravidez, a vítima tem direito de ser informada sobre a possibilidade do aborto legal. Caso opte pela interrupção da gestação, deve ser encaminhada para local adequado para a realização do procedimento na Rede Sus, com garantia de sigilo. Como se trata de um direito previsto em lei, a vítima não precisa apresentar nem boletim de ocorrência nem ordem judicial para que o procedimento seja feito. As peças da campanha para redes sociais e os banners físicos distribuídos a oito unidades de saúde do estado trazem QR Code para acesso ao conteúdo integral da cartilha e indicação do site que disponibiliza a lista de unidades de saúde do estado aptas a fazer o procedimento de interrupção de gravidez.
Nota técnica conjunta – A necessidade de uma campanha de esclarecimento sobre o tema foi identificada em reuniões promovidas pelo MPF no âmbito de procedimento que apura a adequação do atendimento especializado prestado pela rede pública de saúde no estado da Bahia às vítimas de violência sexual e a quem necessite de assistência e cuidados médicos em procedimentos abortivos, nos casos legalmente previstos. Segundo denúncias recebidas pelo Fórum Estadual sobre Aborto Legal, serviços de saúde cadastrados para a realização do aborto legal no interior do estado estavam negando o procedimento quando procurados por usuárias.
Em nota conjunta assinada em fevereiro de 2022, o MPF e o MP da Bahia cobraram a revisão do protocolo adotado por algumas unidades de saúde do estado, para que deixassem de exigir de gestantes vítimas de violência sexual a apresentação de boletim de ocorrência ou decisão judicial para a realização dos procedimentos de interrupção de gravidez.
O documento destaca que tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil garantem às mulheres o direito de respeito à sua integridade física, psíquica e moral, além do acesso a procedimentos justos e eficazes quando submetidas à violência. A exigência de boletim de ocorrência ou ordem judicial no caso de vítimas de violência sexual configura mais um obstáculo, além de estabelecer condição inaceitável para um atendimento previsto em lei.
Além da campanha, a Sesab informou que, atendendo a pedido dos órgãos, atua para atualizar o Protocolo de Atendimento a Pessoas em Situação de Violência Sexual. Segundo informações da Secretaria, um grupo de trabalho deve ser criado em breve para fazer essa revisão. MPF, MPE e DPE atuam também para garantir que a Secretaria de Segurança Pública da Bahia atualize seus protocolos e práticas de atendimento às vítimas de violência.
Cartilha de Violência Sexual e Aborto Legal, produzida pela DPE
Post da campanha “Sua Palavra é suficiente”
Fonte: Ministério Público Federal