A lei 9.884/2025, de autoria do vereador Marcelo Guimarães Neto (União), que assegura aos professores que atuam em mais de uma instituição de ensino o direito de justificar ausência em reuniões pedagógicas, administrativas ou de formação continuada, sem prejuízos financeiros ou funcionais foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Município.
A nova legislação determina que a justificativa será considerada válida quando o professor apresentar uma declaração oficial da instituição onde participou da atividade, contendo nome completo, data, horário da reunião e assinatura do responsável.
O objetivo é reconhecer a realidade dos profissionais da educação que desempenham funções em diferentes escolas para complementar a renda. “Fico muito feliz com a sanção e a publicação dessa lei. É o reconhecimento da importância do professor e do seu esforço diário para conciliar múltiplas jornadas. Vamos conseguir dar mais segurança para os professores no exercício da sua profissão, destacou o edil.
A lei prevê sanções administrativas para as instituições que recusarem justificativas devidamente comprovadas ou aplicarem descontos indevidos, reforçando o compromisso com a valorização e o respeito aos educadores.



