TJ-BA determina nova eleição para a presidência da Câmara de Vereadores de cidade baiana após morte de vereador

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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu que a Câmara Municipal de Biritinga deverá realizar novas eleições para escolher seu presidente. A determinação foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Serrinha e ocorre após a morte do então presidente da Casa, o vereador Joivan Soares Gonçalves (PSB), conhecido como Joivan de Marinalva, em 22 de maio deste ano.

Atualmente, o comando do Legislativo municipal está sob responsabilidade do vice-presidente, Anderson do Nascimento Santos (PSD), o “Rau da Funerária”, que assumiu interinamente logo após o falecimento do colega. No entanto, segundo a decisão judicial, a Câmara não possui previsão regimental para definir como proceder em casos de morte do presidente, o que obrigaria a adoção de regras usadas pelo Senado Federal.

“Considerando que o então Presidente da Câmara faleceu em 22/05/2025 (…), incide, por simetria, o disposto nos arts. 59 e 60 do Regimento Interno do Senado Federal, a ensejar a convocação de nova eleição para o cargo, na forma do art. 16 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores de Biritinga”, afirma o trecho da decisão.

Com base nesse entendimento, o TJ-BA determinou que a Câmara convoque um novo pleito para a escolha do presidente da Casa. A resolução, porém, não estabelece um prazo para que o processo eleitoral seja realizado.

A cidade de Biritinga, situada a cerca de 200 quilômetros de Salvador, aguarda agora os próximos passos do Legislativo municipal, que deverá organizar a votação e recompor oficialmente a Mesa Diretora após o imprevisto provocado pela morte de Joivan de Marinalva.

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