O Projeto de Lei nº 347/2025, de autoria do vereador Rodrigo Amaral (PSDB), foi sancionado e transformado na Lei nº 9.901/2025, que cria o Cadastro Municipal de Doadores Voluntários de Sangue em Salvador. A sanção foi publicada no Diário Oficial do Município do dia 13 de novembro e representa um avanço nas políticas de saúde preventiva da capital.
Para o vereador Rodrigo Amaral, a sanção da proposta representa um marco para a cidade. “Esta lei reforça a importância da solidariedade e amplia a capacidade de mobilização de doadores. É uma medida que pode salvar vidas e fortalecer a saúde pública de Salvador”, afirmou.
A Lei nº 9.901/2025 entra em vigor 90 dias após sua publicação. A nova lei tem como objetivo organizar informações de cidadãos interessados em doar sangue de forma regular, facilitando a mobilização de voluntários e contribuindo para a manutenção dos estoques do hemocentro público.
O que diz a Lei
O texto estabelece que o cadastro será integrado, preferencialmente, aos sistemas e bancos de dados já existentes, em parceria com a Hemoba e outras entidades autorizadas. A adesão é voluntária e gratuita, mediante manifestação expressa do doador.
A legislação também autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com universidades, organizações da sociedade civil, ONGs e instituições privadas para promover campanhas de conscientização e incentivo à doação.
Entre os objetivos do cadastro são:
facilitar a mobilização de doadores em situações de emergência; incentivar a doação regular e responsável; contribuir para a manutenção dos estoques de sangue; e estimular ações educativas sobre a importância da doação.



