Angelo Coronel defende lei que amplia proteção a agentes públicos e propõe endurecimento contra criminosos reincidentes

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O senador Angelo Coronel (PSD-BA) elogiou, nesta sexta-feira (30), a Lei 15.245/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na última quinta-feira (29), que amplia a proteção a agentes públicos envolvidos no combate ao crime organizado. A nova norma pune quem planejar, ainda que não execute, ações violentas para atrapalhar investigações ou ameaçar autoridades.

Em entrevista à imprensa, Coronel, que é o autor do O PL de Coronel é o 1286/22 Altera o artigo 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, (Código de Processo Penal) para tornar obrigatória a audiência de custódia apenas nos casos em que o acusado não é reincidente ou tem bons antecedentes, destacou que a medida representa um avanço na segurança de juízes, promotores, policiais e outros servidores que atuam diretamente em operações contra organizações criminosas.

“Foi importante essa lei que nós sancionamos no Senado, porque dá proteção aos agentes que querem combater o crime organizado. Hoje, o juiz, o promotor, o comandante de polícia, se estiverem em uma perseguição ou investigação, terão a proteção do Estado para garantir que não correrão risco de vida”, afirmou o senador.

O parlamentar também defendeu mudanças mais rígidas na legislação penal para evitar a sensação de impunidade, citando como exemplo casos de criminosos reincidentes que, segundo ele, são liberados pela Justiça logo após a prisão.

“É inadmissível que hoje o preso reincidente seja liberado e ainda zombe do policial que o prendeu. Isso desestimula o combate à criminalidade”, criticou.

Coronel revelou que apresentará um projeto de lei para tornar obrigatória a prisão preventiva de reincidentes. A proposta, segundo ele, busca fortalecer o enfrentamento à criminalidade e servir de resposta aos episódios recentes de violência registrados no Rio de Janeiro, que mobilizaram forças de segurança e reacenderam o debate sobre leis mais duras.

“Se for um criminoso calouro, ele ainda terá uma chance. Mas, se for reincidente, pegará logo uma preventiva. O momento é propício para discutir isso. O Brasil precisa de leis mais firmes para enfrentar o crime organizado”, concluiu.

A Lei 15.245/2025 foi publicada nesta sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, sem vetos presidenciais, e entra em vigor imediatamente. Ela faz parte de um conjunto de ações do governo federal voltadas ao fortalecimento da segurança pública e à proteção de servidores que atuam no enfrentamento a facções criminosas.

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