O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, nesta quinta-feira (30), a lei que endureça o enfrentamento ao crime organizado e amplia a proteção a autoridades.
A publicação consta no Diário Oficial da União.
A sanção ocorre dois dias após a megaoperação contra o Comando Vermelho deixar ao menos 121 mortos no Rio de Janeiro e poucas semanas depois de o Ministério Público desarticular um plano do PCC para matar um promotor e o coordenador dos presídios de São Paulo.
A nova legislação altera a Lei nº 12.850/2013 e cria dois novos crimes: obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução de ações contra o crime organizado, ambos com penas de 4 a 12 anos de prisão, além de multa.
Poderão ser enquadrados quem ordenar ou praticar violência ou grave ameaça contra agentes públicos, advogados, jurados, testemunhas ou peritos, com o objetivo de atrapalhar investigações ou processos.
A lei também modifica a Lei nº 12.694/2012, ampliando a proteção pessoal para integrantes das forças de segurança, Forças Armadas, magistrados, membros do Ministério Público e policiais — inclusive aposentados —, além de seus familiares, quando houver risco relacionado ao combate ao crime organizado.
Outra mudança atinge o artigo 288 do Código Penal: quem contratar ou solicitar membros de organizações criminosas para a prática de delitos poderá receber a mesma pena dos integrantes do grupo, de 1 a 3 anos de prisão, ou a punição correspondente ao crime cometido, caso ele se concretize.



