Feira de Santana: Justiça Federal inocenta prefeito Zé Ronaldo de acusação de improbidade administrativa em gestão anterior

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O prefeito de Feira de Santana, Zé Ronaldo (União), obteve uma vitória na Justiça Federal ao ser absolvido em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi unânime e proferida pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sob a relatoria do desembargador federal Marcos Augusto de Sousa.

A ação do MPF teve origem em um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU) que apontava supostas irregularidades na execução de obras de pavimentação e drenagem da avenida de acesso ao aeroporto de Feira de Santana, financiadas por meio de convênio com o Ministério do Turismo. O MPF alegou que José Ronaldo teria autorizado e homologado licitações com falhas técnicas.
Decisão Acolhe Tese da Defesa

A defesa de Zé Ronaldo argumentou que a ação do MPF carecia de fundamento jurídico e probatório, limitando-se a questionar decisões sem apresentar novas provas. A tese foi acolhida integralmente pela Corte federal, que reconheceu a ausência total de dolo, culpa ou prejuízo ao patrimônio público.

Ao julgar o recurso, o desembargador Marcos Augusto de Sousa reafirmou a correção da sentença de primeiro grau, destacando que a ação de improbidade não pode se basear em presunções e que a inexistência de dano e de dolo específico inviabiliza qualquer condenação.

O colegiado ressaltou que, na acusação, nenhum ato de desonestidade, favorecimento ou enriquecimento ilícito foi identificado. O TRF-1 ainda apontou que o MPF incorreu em equívoco processual ao propor a demanda.

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