Assembleia decide sobre prisão de Binho Galinha nesta sexta

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A Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) vai decidir, nesta sexta-feira (10), se a prisão preventiva do deputado Kléber Cristian Escolano de Almeida, o Binho Galinha (PRD), é constitucional ou não.

A sessão está agendada para às 10h e acontecerá em votação secreta. Caso os deputados votem pela inconstitucionalidade da prisão, Binho Galinha deverá ser liberado e poderá responder ao processo em liberdade. 

Parlamentares do Congresso Nacional, como deputados federais e senadores, têm imunidade parlamentar. A Constituição Federal e o artigo 84 da Constituição Estadual estendem as imunidades aos deputados estaduais, não admitindo a decretação de prisão preventiva de parlamentares, permitindo a prisão apenas em flagrante de crime inafiançável.

Binho Galinha é apontado como líder de uma organização criminosa com atuação principalmente em Feira de Santana. Segundo o MP, o grupo adota práticas semelhantes às de milícias e é investigado por crimes como lavagem de dinheiro, obstrução da Justiça, jogo do bicho, agiotagem, receptação qualificada, comércio ilegal de armas, usurpação de função pública, embaraço a investigações e tráfico de drogas.

O advogado de defesa de Binho Galinha considera a prisão preventiva inconstitucional. Gamil Föppel havia solicitado um habeas corpus ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na quarta-feira (8) o ministro Herman Benjamin negou o pedido, mantendo a prisão do deputado. 

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) se reuniu na quarta (8) para ouvir a defesa do parlamentar e analisar o caso, mas não teve acordo sobre a constitucionalidade da prisão. O parecer da CCJ, divulgado na quinta-feira (9), reconheceu que a prisão seria inconstitucional, mas que a decisão “está em sintonia com a jurisprudência” do Supremo Tribunal Federal (STF). 

“A Comissão de Constituição e Justiça conclui no sentido de que a prisão preventiva decretada em desfavor do Deputado Estadual Kléber Cristian Escolano de Almeida (Binho Galinha) não é compatível com o texto literal da Constituição Federal e da Constituição do Estado da Bahia. Por outro lado, é compatível com a interpretação do texto constitucional que vem sendo adotada pela Suprema Corte Brasileira”, diz a decisão do parecer.

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