O presidente Lula anunciou, nesta quinta-feira (26), que solicitou ao Itamaraty que proceda com os trâmites para repatriar o corpo da carioca morta após cair em um vulcão desativado na Indonésia.
“Conversei hoje por telefone com Manoel Marins, pai de Juliana Marins, para prestar a minha solidariedade neste momento de tanta dor. Informei a ele que já determinei ao Ministério das Relações Exteriores que preste todo o apoio à família, o que inclui o translado do corpo até o Brasil”, publicou Lula em uma rede social.
O Itamaraty vinha negando que faria o trâmite, alegando que não custearia o transporte do corpo, sob o argumento de que embaixadas e consulados apenas ajudam na expedição de documentos.
Até então, a família de Juliana preparava trâmites para transporte do corpo. A legislação brasileira veta o pagamento de despesas, com algumas exceções, e auxilia apenas em acompanhamento de acidentes, localização e repatriação de brasileiros em casos de conflitos e catástrofes naturais, mas não indica disposição financeira para isso.
A assistência consular não compreende o custeio de despesas com sepultamento e traslado de corpos de nacionais que tenham falecido do exterior, nem despesas com hospitalização, excetuados os itens médicos e o atendimento emergencial em situações de caráter humanitário.
Artigo 257 do decreto 9.199/2017