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    Justiça endurece sanções contra Sindseps, determina retorno imediato dos servidores ao trabalho e aciona MP-BA para apuração de crime de desobediência

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    PorRaul Aguilar em9 de junho de 2025
    TJBA

    Foto: Gil Ferreira CNJ

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    A Justiça determinou medidas mais severas contra o Sindicato dos Servidores da Prefeitura de Salvador (Sindseps), após a entidade continuar descumprindo uma liminar anterior, que considerou a greve da categoria como ilegal e ordenou o retorno imediato dos trabalhadores às suas atividades. A nova decisão, proferida nesta segunda-feira (9), aumenta a multa diária para R$100 mil e autoriza que o Município bloqueie os repasses das contribuições sindicais proporcionalmente aos dias de greve.

    A decisão, proferida pelo desembargador Manuel Carneiro Bahia de Araújo, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), ainda autoriza a intimação pessoal de Bruno Carianha, presidente do Sindseps, que foi advertido da possibilidade de ser multado pessoalmente e de ser afastado por desrespeito a ordem judicial e ato contra a dignidade da Justiça. O relator também encaminhou os autos ao Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) para apuração de eventual prática do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.

    Por fim, a decisão reiterou todos os efeitos da liminar anterior, determinando o fim da greve, o retorno imediato de todos os servidores aos postos de trabalho e proibindo qualquer bloqueio de acesso às unidades públicas ou ações que prejudiquem o funcionamento dos serviços municipais, especialmente os da saúde e da assistência social. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral do Município de Salvador, alegando que o Sindseps estava descumprindo as ordens da Justiça.

    O desembargador destacou que o comportamento do sindicato “extrapola o legítimo direito de manifestação” assegurado pela Constituição e considerou que as atitudes do Sindseps têm se intensificado, com indícios de incitamento ao confronto, o que tem inviabilizado a continuidade dos serviços essenciais do município.

    O relator também enfatizou que a manutenção da greve representa “resistência injustificada à ordem judicial”, e que o Judiciário não pode permitir que atos como esse comprometam a dignidade da Justiça, sendo necessária a aplicação de medidas mais enérgicas para assegurar a efetividade da decisão judicial.

    Consultado previamente pelo desembargador, o MP-BA emitiu parecer favorável ao endurecimento das sanções na última sexta-feira (6), destacando o impacto da greve sobre os serviços essenciais. A Procuradora de Justiça, Maria Alice Miranda da Silva, concluiu que “a manutenção da greve, o desrespeito à decisão judicial e os prejuízos contínuos à população vulnerável – particularmente nas áreas de saúde e assistência social – evidenciam que o movimento não mais se caracteriza como exercício legítimo de direito fundamental, mas sim como instrumento de pressão abusiva e de desorganização do serviço público essencial, merecendo contenção firme do Poder Judiciário”.

    Além disso, o MP-BA admitiu a possibilidade do afastamento cautelar do servidor Bruno Carianha, por ser “necessário para o arrefecimento da beligerância”, devendo ser advertido de multa pessoal a ser imposta ao dirigente sindical em caso de resistência.

    8031567-24.2025.8.05.0000-1749484967039-27071-decisao (1)Baixar
    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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