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    STF decide se mais seis denunciados pela trama golpista viram réus

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    PorRaul Aguilar em22 de abril de 2025
    Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF

    Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

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    A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (22) o julgamento que vai decidir se seis denunciados do núcleo 2 da trama golpista se tornarão réus.

    Fazem parte desse núcleo Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro); Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro); Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal); Mário Fernandes (general de Exército); Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça) e Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça), ambos ligados ao ex-ministro Anderson Torres, que já se tornou réu.  

    De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), eles são acusados de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro no poder. 

    Entre as acusações, estão a elaboração da minuta do golpe, documento para justificar juridicamente a tentativa de golpe de Estado no final do governo Bolsonaro, o monitoramento do ministro do STF Alexandre de Moraes e ações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar a circulação de eleitores do Nordeste durante as eleições de 2022. 

    Sessão

    A sessão está prevista para começar às 9h30 e deve ter uma pausa para o almoço. Às 14h, o julgamento recomeça. A turma também programou uma sessão na manhã de quarta-feira (23) para finalizar a análise do caso. 

    Se a denúncia for aceita pela maioria dos ministros, os acusados se tornarão réus e vão responder a uma ação penal, que vai terminar com a absolvição ou condenação. 

    Crimes

    A PGR apontou que os acusados cometeram cinco crimes contra a democracia:

    • Organização criminosa armada (3 a 8 anos de prisão);
    • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (4 a 8 anos de prisão);
    • Golpe de Estado (4 a 12 anos);
    • Dano qualificado pela violência e grave ameaça (seis meses e 3 anos de prisão);
    • Deterioração de patrimônio tombado (1 a 3 anos).

    A pena máxima para as condutas ultrapassa 30 anos de prisão.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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