A imprensa baiana revelou que o projeto de lei nº 25.635/2024, que institui o Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) com dois artigos considerados polêmicos. O Sindicontas, entidade que representa os servidores da Corte, alerta os parlamentares para os pontos críticos da proposta.
O primeiro é o artigo 4º, que prevê isonomia entre os auditores do TCM e os juízes de direito da entrância mais elevada, estabelecendo remuneração por subsídio nos mesmos moldes da magistratura.
O segundo ponto controverso está no artigo 16º, que acrescenta o artigo 19-B ao plano de cargos atual, instituindo a Gratificação por Tempo de Serviço (RTS) exclusivamente para ocupantes de cargos comissionados não pertencentes ao quadro efetivo — os chamados “alienígenas”.
Segundo o texto do projeto:
“Art. 19-B – É assegurado ao servidor ocupante de cargo comissionado, não integrante do quadro efetivo de pessoal do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia ou do serviço público, em caso de exoneração, o direito à percepção de 01 (um) vencimento básico por ano de trabalho, e a 1/12 (um doze avos) por mês subsequente, a título de Retribuição por Tempo de Serviço – RTS…”
Ocorre que essa gratificação já foi considerada tecnicamente inadequada pelo próprio TCM em manifestações anteriores. Em Termo de Ocorrência do processo nº 30.799/12, relativo ao julgamento das contas da Câmara Municipal de Salvador, o tribunal destacou:
“Conquanto se possa considerar legal o instrumento mediante o qual foi instituída a vantagem, o mesmo não se pode afirmar em referência ao mérito do benefício, inquinado de ilegalidade e inconstitucionalidade pelo Parecer da Assessoria Jurídica desta Casa e já declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal.”
A manifestação do STF se deu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 326-7, de São Paulo, relatada pelo ministro Paulo Brossard, reforçando o entendimento de que esse tipo de gratificação afronta a Constituição.
Os Dirigentes do Sindicontas afirmam que, embora o projeto contemplem avanços administrativos, os pontos críticos como a isonomia de auditores com os juízes e a RTS, exclusivamente para os comissionados sem vínculo efetivo comprometem os Princípios da Administração Pública e a coerência do controle externo.
O Sindicontas segue em articulação com os deputados estaduais para evitar que trechos inconstitucionais avancem e comprometam a imagem da Corte de Contas.