Há 5 anos, no dia 26 de fevereiro de 2020, o Brasil registrou o seu primeiro caso de COVID-19 e deu início a uma crise sanitária nunca antes vista. A partir disso, mudanças profundas aconteceram no âmbito do trabalho e também do direito constitucional no país. De acordo com o Subprocurador Geral do Trabalho e professor de direito constitucional, Manoel Jorge, “a pandemia exigiu que o Estado adotasse medidas rigorosas para conter o avanço da doença, o que gerou uma nova dinâmica na relação entre os direitos individuais e coletivos”.
As decisões do Supremo Tribunal Federal e o impacto na sociedade
Entre as mudanças, uma das mais significativas foi a destinação de grandes recursos públicos para a pesquisa e elaboração de vacinas contra a COVID-19. O Supremo Tribunal Federal (STF), teve papel fundamental nessa parte ao definir que a vacinação era obrigatória, mas não poderia ser forçada. Além disso, também descentralizou o poder de decisão, garantindo que cada região tomasse as medidas sanitárias adequadas de acordo com suas próprias necessidades. “O STF reconheceu a competência de estados e municípios para estabelecer regras de isolamento social”, destaca o professor.
Outro ponto de grande impacto foi a restrição à liberdade religiosa. No período mais crítico e perigoso da pandemia, o STF proibiu a realização de cultos religiosos presenciais, por conta do alto risco de contágio. “Essa decisão representou uma excepcional interferência do Estado nas organizações religiosas, algo que não ocorria desde a separação entre Igreja e Estado, estabelecida na Constituição Republicana de 1891”, afirmou Manoel Jorge. Ainda de acordo com ele, “essa medida foi necessária para preservar a saúde e a vida da população”.
A pandemia alterou a relação entre direitos individuais e coletivos e o equilíbrio deles gera precedentes jurídicos que ainda ecoam nas decisões judiciais e na legislação trabalhista.
Mudanças no mercado de trabalho e direitos individuais
A pandemia também levou à criação do Auxílio Emergencial, um suporte financeiro custeado pela União Federal. Para que os empregados tivessem acesso ao benefício, era necessário um acordo com o empregador onde haveria uma redução da jornada e do salário ou até mesmo a suspensão do contrato de trabalho. A medida foi fundamental para garantir a manutenção dos postos de trabalho e também minimizar os impactos econômicos da crise.
Entre todas as transformações, Manoel Jorge destaca que o teletrabalho foi a que se manteve até os dias de hoje. “O trabalho em regime telepresencial foi o mais importante legado da pandemia e, pela comodidade que proporciona aos empregados, tem sido muito difícil para as empresas retornarem ao trabalho presencial”, afirmou. Essa nova dinâmica traz consigo desafios e oportunidades para empresas e trabalhadores, mas ainda assim vem se consolidando como um modelo de trabalho que veio para ficar.
Sobre Manoel Jorge
Manoel Jorge é Subprocurador Geral do Trabalho, Presidente da Academia Brasiliense de Direito, professor da Universidade Federal da Bahia, e diretor-geral adjunto da Escola Superior do MPU. Soteropolitano, é graduado em Direito pela UFBA, mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Com mais de 30 anos de carreira, dedica seu trabalho com grandes contribuições para o direito no Brasil.
Manoel Jorge ocupa a cadeira número 32 na academia de letras jurídicas da Bahia e a cadeira número 64 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, é autor de 29 obras literária, sendo duas em francês e uma disponível gratuitamente para o público em geral: “Constitucionalismo Brasileiro Tardio”, no site do Superior do Ministério Público da União (ESMPU).
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