O prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), revelou que vetará integralmente dois projetos de lei cujo teor declara a utilidade pública de terrenos particulares para fins de desapropriação, aprovados pela Câmara de Vereadores de Salvador em 18 de dezembro de 2024.
A decisão foi anunciada após a Metropolítica noticiar, na noite da última terça-feira (07), reações contrárias às propostas por parte do mercado imobiliário e de especialistas em legislação urbana consultados pela coluna, para quem ambas as medidas originadas de iniciativas do Legislativo afrontam dispositivos constitucionais e usurpam prerrogativas do chefe do Poder Executivo na capital, mais precisamente o próprio prefeito.
“Os dois projetos são absolutamente ilegais, e irei vetá-los”, antecipou Bruno Reis.
Os processos de desapropriação de imóveis particulares no município pertencem à competência exclusiva do Executivo e não existe previsão na lei para que a Câmara de Vereadores declare a utilidade pública de terrenos na cidade, seja por ação individual dos parlamentares, seja por iniciativa de autoria da mesa Diretora da Casa. As propostas foram fundamentadas em um decreto-lei de 1941, instituído durante a ditadura implantada por Getúlio Vargas de 1937 a 1945, o chamado Estado Novo, mas sem validade desde que a Constituição de 1988 foi promulgada pelo Congresso Nacional.