A Justiça Eleitoral manteve a impugnação da candidatura do ex-prefeito de Água Fria eleito vereador em 2024, Manoel Alves dos Santos (MDB), o Manoel Potinha, decidida pelo TRE-BA e recorrida ao TSE pelo próprio. Com a decisão, a cadeira conquista por Potinha será repassada ao 1° suplente do partido.
O pedido de impugnação foi feito pela coligação O TRABALHO E O PROGRESSO VAI CONTINUAR, que se baseou nas irregularidades apontadas nos pareceres do Tribunal de Contas e ratificadas pelos decretos legislativos que caracterizam irregularidades insanáveis, com evidente prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública.
Dentre as irregularidades destacam-se:
Tais condutas denotam dolo e configuram atos de improbidade administrativa, conforme previsto na Lei nº 8.429/1992.
A decisão aponta que ficou “comprovado nos autos que Manoel Alves dos Santos teve suas contas rejeitadas referentes aos exercícios de 2007, 2008, 2018 e 2019, período em que exerceu o cargo de prefeito de Água
Fria/BA. E que os “decretos legislativos nº 002/2023, 003/2023, 004/2023 e 005/2023 formalizaram a rejeição das contas pela Câmara Municipal, após pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Município”.