Ontem (29), o candidato Zé Neto (PT) sofreu mais uma derrota na Justiça Eleitoral, após o juiz Roque Ruy de Araújo extinguir sem resolução de mérito o pedido de direito de resposta movido pelo petista contra a Coligação “O Amor Sempre Vence”, liderada por José Ronaldo (União). O pedido alegava que uma propaganda eleitoral veiculada no dia 12 de setembro continha informações ‘caluniosas’ e ‘falsas’.
A propaganda abordava a situação da BR-324 e acusava Zé Neto de impedir a investigação da Via Bahia por meio de uma CPI. Diante disso, a coligação de Zé Neto solicitou a retirada da propaganda do ar, mas o pedido foi inicialmente negado.
Na sentença, o juiz eleitoral destacou que o pedido de direito de resposta não atendeu aos requisitos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), uma vez que não foi apresentada a transcrição do conteúdo nem a gravação da propaganda. Com isso, o processo foi extinto sem resolução de mérito, conforme o artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Além disso, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela improcedência do pedido. A nova derrota judicial de Zé Neto fortalece a posição de José Ronaldo na disputa eleitoral em Feira de Santana e reforça a importância do cumprimento das normas processuais no calor da campanha eleitoral.