A Justiça Eleitoral da 155ª Zona de Feira de Santana concedeu liminar favorável à coligação “O Amor Sempre Vence”, encabeçada por José Ronaldo (União Brasil), determinando a suspensão de inserções de propaganda veiculadas pela coligação adversária “Pra Fazer o Futuro Acontecer”. A decisão, proferida nesta quinta-feira (26) pelo juiz eleitoral Roque Ruy de Araújo, apontou que a propaganda continha informações descontextualizadas e prejudiciais à imagem de José Ronaldo.
Segundo a representação, a coligação adversária divulgou, em inserções de rádio, declarações caluniosas e inverídicas, afirmando que o ex-prefeito de Feira de Santana teria sido “denunciado pelo Ministério Público por integrar um esquema político”. No entanto, a Justiça reconheceu que, embora José Ronaldo tenha sido citado em um processo, houve expressa declaração de inocência.
A coligação de José Ronaldo argumentou que as acusações não apresentavam o desfecho da ação, distorcendo os fatos e comprometendo o debate eleitoral com informações falsas. Ao analisar o caso, o juiz eleitoral entendeu que as afirmações extrapolaram os limites da liberdade de expressão e concedeu a tutela de urgência, determinando a imediata suspensão da veiculação da propaganda.