A ação comprovou o uso da imagem de Junilson de Boró, em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura
Em uma decisão impactante, a Justiça Eleitoral acaba de cassar o registro de candidatura do prefeito de Ibirapitanga, Junilson Batista Gomes (PSD), o Junilson de Boró. O juiz da 134ª Zona Eleitoral, Carlos Eduardo da Silva Camillo, determinou a inelegibilidade do prefeito por um período de oito anos, evidenciando práticas que configuram Abuso de Poder Político e Econômico.
A decisão ainda ordenou a remoção imediata de todos os símbolos da campanha, de Junilson, das repartições públicas, estabelecendo uma multa diária de R$ 80.000,00, em caso de descumprimento. O uso de símbolos eleitorais, especialmente a imagem do girassol, foi considerado uma violação ao princípio da impessoalidade na Administração Pública, conforme previsto na Constituição Federal. Tal atitude evidencia um desrespeito às normas que regem a conduta de agentes públicos em período eleitoral, que é o art. 37, § 1º, da Constituição Federal, que impõe o princípio da impessoalidade na Administração Pública.
A ação apresentou uma quantidade robusta e incontestável de provas, incluindo vídeos, fotos e prints que, demonstravam o uso da imagem de Junilson, em materiais institucionais e eventos oficiais da prefeitura. O Ministério Público Eleitoral apoiou a ação, ressaltando a gravidade dos abusos cometidos e a necessidade de sanções rigorosas para coibir práticas, que distorcem o processo democrático. O parecer do MP foi claro: “…a conduta do prefeito não apenas feriu as normas eleitorais, mas também comprometia a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
Essa decisão é um alerta para todos os gestores públicos: a utilização de recursos e estruturas da administração para benefício eleitoral é uma infração grave. O abuso de poder político não apenas prejudica a concorrência justa entre candidatos, mas também mina a confiança da população nas instituições democráticas. A justiça se mostrou firme ao garantir que a moralidade administrativa seja respeitada, assegurando que as eleições se desenrolem em um ambiente de igualdade.
A decisão do juiz Carlos Eduardo marca um momento crucial na história política do município de Ibirapitanga, reafirmando o compromisso da Justiça Eleitoral em preservar a lisura das eleições.