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    Advogado especialista em Direito Eleitoral aponta legitimidade em candidatura: “Sheila Lemos disputará as eleições como candidata a prefeita de Vitória da Conquista”

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    PorRaul Aguilar em25 de setembro de 2024
    TRE

    Foto: Tribunal Regional Eleitoral.

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    O advogado especialista no Direito Eleitoral, Gustavo Mazzei Pereira, que atuou como Juiz do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na cadeira da advocacia, garante que a candidatura da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil), é legítima.

    O advogado aponta que, apesar da decisão do TRE-BA pela inegibilidade de Sheila, a candidatura da prefeita de Conquista está amparada na “jurisprudência reiterada do TSE”, motivo pelo qual “o Procurador Regional Eleitoral na Bahia já recorreu ao TSE, pedindo o deferimento do registro da candidatura da Prefeita Sheila Lemos”.

    “Apesar da ação em tramitação na Justiça Eleitoral, ao fim e ao cabo, a decisão sobre quem irá administrar a Cidade de Vitória da Conquista a partir de janeiro de 2025 será do eleitor. Não há dúvidas que Sheila Lemos disputará as eleições de 06 de outubro como candidata a Prefeita de Vitória da Conquista, é o que lhe garante o artigo 16-A, da Lei nº 9.504/97, ela segue na campanha e segue na disputa”, pontuou Mazzei ao OFF News.

    “A Resolução TSE n. 23.677/21 garante que a vontade do eleitor seja respeitada; os votos na candidata Sheila Lemos serão computados, enquanto não haja o trânsito em julgado da ação. A elegibilidade de Sheila Lemos é amparada na jurisprudência reiterada do TSE, motivo pelo qual o Procurador Regional Eleitoral na Bahia já recorreu ao TSE, pedindo o deferimento do registro da candidatura da Prefeita Sheila Lemos”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral.

    O advogado avalia que em caso da não convalidação da candidatura de Sheila, uma nova eleição seria realizado já cidade.

    “E ainda que por absurdo a Justiça Eleitoral, após as eleições, não confirme o registro da candidata, os autores da ação não se beneficiarão com a manobra política, e a anulação dos votos de Sheila significa a anulação de todo o pleito, com a convocação de novas eleições, na forma do §3º ao artigo 224 do Código Eleitoral, uma vez que cabe e caberá sempre, exclusivamente ao eleitor, a escolha das prefeitas e prefeitos de suas cidades” aponta Gustavo Mazzei Pereira.

    Raul Aguilar
    Raul Aguilar

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