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    Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção

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    • Sancionada lei que obriga juiz a consultar cadastros estaduais e nacional em qualquer procedimento de adoção
    PorRedação em19 de setembro de 2024
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    Depositphotos
    Família - adoção - crianças - lar temporário - filho adotivo
    Cadastro já existe, mas consulta é optativa

    A Lei 14.979/24 obriga os juízes, antes de decidir sobre qualquer procedimento de adoção, a consultar os cadastros estaduais, distrital e nacional de crianças e adolescentes em condições de serem adotados, e de pessoas ou casais habilitados à adoção.

    A regra não se aplica a casos de crianças e adolescentes indígenas ou quilombolas, que devem ser colocados prioritariamente no seio de sua comunidade ou junto a integrantes da mesma etnia. O objetivo da medida é dar mais segurança ao processo de adoção.

    A lei altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação vigente já prevê a inscrição de crianças e pais nos cadastros estaduais e nacional, mas não obriga o Judiciário a consultar o sistema antes do processo de adoção.

    A lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (19). O texto se originou do Projeto de Lei 5547/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), aprovado pela Câmara dos Deputados em 2021 e pelo Senado em agosto passado.

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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