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    Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça

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    • Comissão aprova proposta que cria portal na internet com os dados de procurados pela Justiça
    PorRedação em21 de agosto de 2024
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    Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
    Discussão e votação de propostas. Dep. Delegado Fabio Costa (PP-AL)
    Delegado Fabio Costa: medida ajudará a combater a impunidade

    A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1378/24, que unifica, em portal da internet, os dados dos procurados pela Justiça e dos condenados com trânsito em julgado por pedofilia ou crimes violentos contra mulheres.

    O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), recomendou a aprovação do texto, com ajuste na redação para redefinir a participação dos estados e do Distrito Federal, prevista na versão original. “Essa nova ferramenta certamente auxiliará a atividade de persecução criminal [perseguição ao infrator]”, disse.

    “Com essas informações públicas, o cidadão poderá ter acesso sobre pessoas que eventualmente tenha contato e que podem lhe oferecer risco”, afirmou o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender a nova plataforma.

    Regulamentação
    Segundo o texto, as bases de dados serão montadas a partir de resolução futura do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que deverá tratar do acesso, do conteúdo e da forma das informações – no mínimo, o nome completo e a fotografia.

    O CNJ deverá estabelecer condições para a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a confidencialidade do portal da internet e, junto com o governo federal, para a interoperabilidade (comunicação) entre sistemas eletrônicos.

    Já o governo federal deverá providenciar número de telefone, gratuito e de âmbito nacional, destinado aos cidadãos, para recebimento e fornecimento de informações relacionadas ao cadastro de procurados, assegurado o anonimato.

    Comitê gestor
    O projeto cria um comitê gestor dos cadastros, cujos membros serão escolhidos na forma de resolução do CNJ e de regulamentação do Poder Executivo.

    Caberá ao comitê gestor:

    • orientar a implementação da interoperabilidade entre os sistemas eletrônicos governamentais;
    • estabelecer regimento;
    • operacionalizar outras competências previstas; e
    • ser ouvido previamente para eventual ampliação do cadastro nacional, com a inclusão de outras tipologias criminais.

    Participarão do comitê gestor:

    • três representantes do CNJ;
    • três representantes do governo federal; e
    • três representantes dos governos dos estados e do Distrito Federal – na forma de revezamento, por determinação do relator, Delegado Fabio Costa.

    A coordenação do comitê gestor será alternada entre representantes do CNJ e do governo federal. As decisões serão tomadas por maioria de 2/3 dos membros, cuja participação será considerada serviço público relevante não remunerado.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

    • Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Fonte: Agência Câmara

    Redação
    Redação

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