403

Forbidden

Access to this resource on the server is denied!

amp-web-push-widget button.amp-subscribe { display: inline-flex; align-items: center; border-radius: 5px; border: 0; box-sizing: border-box; margin: 0; padding: 10px 15px; cursor: pointer; outline: none; font-size: 15px; font-weight: 500; background: #4A90E2; margin-top: 7px; color: white; box-shadow: 0 1px 1px 0 rgba(0, 0, 0, 0.5); -webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0); } .amp-logo amp-img{width:190px} .amp-menu input{display:none;}.amp-menu li.menu-item-has-children ul{display:none;}.amp-menu li{position:relative;display:block;}.amp-menu > li a{display:block;} amp-web-push-widget button.subscribe { display: inline-flex; align-items: center; border-radius: 2px; border: 0; box-sizing: border-box; margin: 0; padding: 10px 15px; cursor: pointer; outline: none; font-size: 15px; font-weight: 400; background: #4A90E2; color: white; box-shadow: 0 1px 1px 0 rgba(0, 0, 0, 0.5); -webkit-tap-highlight-color: rgba(0, 0, 0, 0);} amp-web-push-widget button.subscribe .subscribe-icon {margin-right: 10px;} amp-web-push-widget button.subscribe:active {transform: scale(0.99);} amp-web-push-widget button.unsubscribe {display: inline-flex; align-items: center; justify-content: center; height: 45px; border: 0; margin: 0; cursor: pointer; outline: none; font-size: 15px; font-weight: 400; background: #4a90e2; color: #fff; -webkit-tap-highlight-color: rgba(0,0,0,0); box-sizing: border-box; padding: 10px 15px;} amp-web-push-widget.amp-invisible{ display:none;} .amp-web-push-container{width: 245px; margin:0 auto} .amp-web-push-bell-cn{width: 24px; margin:0 auto} .icon-add_alert:after{content:"\e7f7"} .amp-web-push-sticky{position:fixed;top:70%;right:0;} .awp-sticky{background-color:#0084ff;border-radius: 60%;padding:10px 10px 6px 10px;line-height:1;display:inline-block;} .icon-widgets:before {content: "\e1bd";}.icon-search:before {content: "\e8b6";}.icon-shopping-cart:after {content: "\e8cc";} .amp-post-title { font-size: 32px; line-height: 36px; color: #024fb1; letter-spacing: -2px; } @media (max-width: 480px) { .sp { margin-top: 50px; } }
Bahia

Leandro de Jesus volta a cobrar criação de Cadastro Estadual de Pedófilos e Agressores Sexuais após caso Aisha Vitória

Compartilhe

Após tomar conhecimento da morte da menina Aisha Vitória, de oito anos, abusada sexualmente e assassinada por Joseilson Souza da Silva no bairro de Pernambués, em Salvador, o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) voltou a cobrar da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a aprovação do seu projeto de Lei que cria o Cadastro de Pedófilos e de Agressores Sexuais no Estado da Bahia.

Joseilson já havia sido preso em flagrante por crime sexual contra outra criança. A informação é da Polícia Civil, que divulgou que a prisão anterior ocorreu em 2015, no município de São Gonçalo dos Campos, a cerca de 130 km de Salvador.

No projeto de lei, o parlamentar considera pedófilo aquele que tenha contra sua pessoa decisão transitada em julgado em processo de apuração dos crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, bem como os crimes previstos na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que tenham conotação sexual.

Ele determina ainda que “as pessoas condenadas pelos crimes mencionados, ou presas em flagrante, terão seus dados inseridos no cadastro, a critério das autoridades públicas responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e o estabelecido pelo Código Penal”.

“Se tivéssemos um Cadastro como o que sugerimos, talvez, a vida da pequena Aisha seria poupada. São novos casos como estes que queremos evitar daqui para frete. Por isso, pedimos a AL-BA a aprovação desta matéria para que este tipo de crueldade tenha um fim em nosso estado”, disse Leandro.

O Cadastro Estadual será atualizado e mantido nos acervos da SSP/BA, com acesso restrito e identificação dos servidores que atuem na referida área. Deverão ter acesso ao cadastro as Polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, além de outras autoridades que justifiquem a necessidade do acesso às informações. O parlamentar assegura que “qualquer cidadão poderá ter acesso ao cadastro, mas somente em relação ao nome e foto das pessoas cadastradas nos termos desta lei, e até que obtenha a reabilitação judicial”.

O acesso integral ao cidadão comum, prossegue o legislador, é restrito e condicionado a um processo formal, com a observação da Lei de Proteção de Dados (Lei Federal no 13.709/2018). Esclarece, no entanto, que o cidadão comum, interessado em obter o acesso integral das informações, deverá preencher requerimento próprio para tal finalidade, com dados, justificativas e/ou documentos que vierem a ser exigidos ou especificados no Regulamento do Cadastro.

“Entendemos que a adoção de uma política criminal tendente a evitar e/ou inibir tais crimes, compilados em um único cadastro, construído e alimentado pelos órgãos de segurança pública, certamente facilitaria o monitoramento e a prevenção dos delitos, tanto pelas autoridades policiais, como pelos conselhos tutelares e pelos próprios pais”, garantiu o deputado, ressaltando que os Estados de São Paulo, Mato Grosso, Paraná e Rondônia já possuem lei aprovada neste sentido e o cadastro no mesmo padrão do apresentado, sendo utilizado com bastante êxito.

Essa notícia foi atualizada em 24 de julho de 2024 14:16

Publicado por
Raul Aguilar

Nosso site utiliza cookies.