Projeto cria programa de incentivo a voluntariado em caso de emergência ou calamidade

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Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Gilson Marques, autor da proposta

O Projeto de Lei 1571/24 institui programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública.

Enquanto durar o estado de emergência ou calamidade pública, o texto dispensa:

  • apresentação de arrais (habilitação da Marinha para conduzir embarcações ao longo de canais, rios, lagoas, enseadas, baías e angras) ou outros tipos de habilitação para navegar em áreas inundadas para fins de resgate de sobreviventes e corpos;
  • notas fiscais e demais documentos para entrada de mercadorias destinadas a doações;
  • alvará, cadastro ou demais obrigações acessórias ou sanitárias para distribuição de alimentos.

O projeto de autoria dos deputados Gilson Marques (Novo-SC) e Marcel Van Hattem (Novo-RS) também isenta de IPVA veículos utilizados para resgate.

As dispensas e isenções não retiram a necessidade de inspeção feita pelos órgãos de fiscalização. O texto altera as leis de infrações sanitárias (Lei 6.437/77), dos Crimes contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/90) e de regulamentação da segurança do tráfego aquaviário (Lei 9.537/97) para não criminalizar as ações de voluntariado previstas na proposta.

Segundo os deputados do Novo, diante do “cenário de terra arrasada” causado pelas enchentes no Rio Grande do Sul em maio deste ano, o espírito de voluntariado e ajuda ao próximo esbarrou na “cortina de ferro da burocracia estatal”.

“Há relatos de prefeituras barrando doações e distribuição de alimentos por obrigação de autorização técnica de nutricionista ou obrigações sanitárias, proibição de saída de mercadorias por exigências fiscais de prefeituras, e até proibição de navegadores profissionais que disponibilizam suas próprias embarcações para resgate de sobreviventes”, afirmam os parlamentares, na justificativa ao texto.

Nutricionista
A proposta dispensa a participação obrigatória de nutricionista, prevista na Lei 8.234/91, para supervisionar a distribuição de alimentos durante emergência ou calamidade pública.

Marques e Van Hattem ressaltam que o projeto permitirá uma resposta ágil e eficaz por parte da sociedade civil, eliminando barreiras das autoridades competentes por conta de uma legislação em descompasso com a necessidade fática. “A alteração em lei ainda garante segurança jurídica aos órgãos e servidores públicos, visto que não estarão sujeitos às penalidades de costume, como prevaricação ou ausência de cumprimento de dever legal.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Fonte: Agência Câmara

Publicado por
Redação

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