Bahia

Matheus Ferreira propõe criação de selo empresa amiga da juventude

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O deputado Matheus Ferreira (MDB), apresentou na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), um projeto de lei que visa a criação do Selo Empresa Amiga da Juventude, para atestar as empresas que contribuírem com a inserção de jovens no mercado de trabalho no Estado.

“A presente propositura tem por objetivo incentivar as empresas a contratarem Jovens Aprendizes, qualificando-os para a inserção no mercado de trabalho, com atenção destinada tanto aos jovens do campo quanto do perímetro urbano. É preciso, no entanto, que estes jovens ou adolescentes estejam devidamente matriculados na rede pública de ensino e com frequência escolar, exceto aos que já tiverem concluído o Ensino Médio”, explicou o parlamentar.

De acordo com o PL, em seu Art. 2º, estarão aptas a receber o selo, as empresas que contratem, na condição de Jovem Aprendiz, jovens maiores de 14 anos e menores de 24 anos que sejam de família de baixa renda cadastrada em algum programa social ou estudantes de escola pública ou de escola privada com bolsa integral. A proposição define, no entanto, que as empresas que tenham algum tipo de obrigação legal para contratação dos Jovens Aprendizes não estarão aptas a receber o Selo.

O projeto estabelece que, em caso de contratação de Jovens Aprendizes com deficiência, não é necessária a observação da idade referida no Art. 2º. No caso de contratação de Jovens Aprendizes com deficiência psicossocial, serão consideradas sobretudo as habilidades e as competências relacionadas à profissionalização.

As empresas interessadas em conseguir a permissão de uso do Selo Empresa Amiga da Juventude, de acordo com o projeto, deverão solicitá-la junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas. O Selo Empresa Amiga da Juventude terá a validade de dois anos, podendo ser renovado a critério da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas.

A proposição prevê ainda que as empresas poderão utilizar o Selo Empresa Amiga da Juventude em qualquer tipo de peça ou evento publicitário e define que o Poder Executivo, por intermédio de ato regulamentar, estabelecerá o modelo do Selo Empresa Amiga da Juventude. “A criação do Selo Empresa Amiga da Juventude tem por objetivo incentivar as empresas a promoverem a inserção de jovens no mercado de trabalho a partir da contratação destes jovens, principalmente aqueles de baixa renda, oriundos da rede pública de ensino, na condição de Jovens Aprendizes”, concluiu o deputado Matheus Ferreira.

Essa notícia foi atualizada em 13 de maio de 2024 12:13

Publicado por
Raul Aguilar

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