O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou, nesta terça-feira (26), o Programa Juros por Educação, um pacto para reduzir os juros da dívida dos estados com a União. Em contrapartida, os estados devem aumentar as vagas para alunos no ensino médio técnico em suas redes de educação.
A proposta foi detalhada em reunião do ministro Haddad com governadores de entes devedores, como Tarcísio de Freitas (São Paulo), Cláudio Castro (Rio de Janeiro), Eduardo Leite (Rio Grande do Sul) e Romeu Zema (Minas Gerais). Este foi o quinto encontro com autoridades estaduais para tratar sobre a questão da dívida.
O saldo devedor acumulado dos estados atinge a cifra de R$ 740 bilhões. Desse montante, os quatro estados – São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais – devem R$ 660 bilhões, equivalente a 90% do estoque da dívida.
“Com essa proposta, o governo federal busca criar um pacto nacional em prol da formação profissional dos jovens no ensino médio, o que além de melhorar a empregabilidade e renda desses jovens, ajudará a construir um país com crescimento econômico estruturalmente maior e com estados com finanças públicas saneadas”, explicou o Ministério da Fazenda, em comunicado.
De acordo com a pasta, 7,7 milhões de alunos estão matriculados no ensino médio (85% de responsabilidade dos estados), mas apenas 1,1 milhão estão integradas à formação profissional e somente 20% são de tempo integral. O Ensino para Jovens e Adultos (EJA) médio com formação técnica possui apenas 40 mil matrículas no Brasil.
“O programa Juros pela Educação tem potencial de mudar essa realidade e em poucos anos dar um salto no ensino técnico e se igualar a nações desenvolvidas”, explicou.
A meta do programa é chegar na média dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que tem 37% de matrícula de jovens de 15 a 19 anos em ensino médio vinculado à educação profissional. Para atingir a marca, o objetivo é matricular mais de 1,6 milhão de jovens nessa modalidade, o dobro do atual.
“Se todos os estados que possuem dívidas com a União aderirem ao programa é possível atingir a média da União Europeia, hoje na casa de 50%”, informou o Ministério da Fazenda.
Os estados que aderirem ao pacto terão uma redução temporária, de 2025 a 2030, das taxas de juros aplicadas aos contratos de refinanciamento de dívidas. A meta é ter mais de 3 milhões de alunos matriculados no ensino médio técnico até 2030. Os entes federados que atingirem as suas metas de expansão de matrículas em até seis anos terão redução permanente na taxa de juros.
O Programa Juros por Educação estará aberto para todos os estados da federação. Aqueles que não possuem dívida com a União ou dívidas de menor valor terão acesso prioritário a linhas de financiamentos e outras ações de apoio a expansão da educação técnica.
“Além de trazer alívio fiscal, o programa fomenta a educação profissionalizante, beneficiando todos os setores da economia, com incremento sustentável da produtividade e crescimento econômico. A projeção aponta para um incremento estrutural de mais de 2% do PIB [Produto Interno Bruto – soma das riquezas do país] como um todo, além de impactos na renda, no desempenho escolar geral e redução dos índices de criminalidade”, acrescentou o Ministério da Fazenda.
O estado que aderir ao programa poderá optar por diferentes taxas de juros, com contrapartidas distintas. A uma taxa de juros real de 3% ao ano, o estado precisa aplicar ao menos 50% da economia proporcionada pela redução dos juros na criação e ampliação de matrículas no ensino médio técnico. Ao aderir a faixa que dá juros reais a 2,5% ao ano, o ente federado precisa aplicar ao menos 75% da economia na ampliação de matrículas. Já a faixa com os juros mais baixos (2% ao ano) os estados precisam investir 100% do que foi economizado com juros na educação técnica.
De forma adicional, independentemente da adesão ao Juros por Educação, os entes federados poderão, ainda, reduzir a taxa de juros em 0,5%, desde que realizem amortização extraordinária de 10% do saldo devedor, ou ter 1%, de redução desde que realizem amortização extraordinária de 20% do saldo devedor.
Essas amortizações poderão ser realizadas em ativos, incluindo participações em empresas públicas e sociedades de economia mista. Com as amortizações extraordinárias, a taxa de juros real dos contratos poderá chegar a 1% ao ano.
O endividamento dos estados com a União é devido a empréstimos diretos feitos pelo governo federal a esses entes ou nas situações em que os estados contratam crédito no mercado financeiro, tendo a União como garantidora. Em fevereiro de 2024, por exemplo, o Tesouro Nacional pagou R$ 1,22 bilhão em dívidas atrasadas de estados, de acordo com o mais recente Relatório de Garantias Honradas pela União em Operações de Crédito.
Nesse caso, o Tesouro cobre a dívida vencida mas cobra as contragarantias, como a retenção de repasses da União para o ente devedor – como receitas dos fundos de participação e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), além de multa, juros e custos operacionais.
Em declaração recente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que é obrigação do governo federal “sentar e tentar encontrar uma solução” para a questão.
Na semana passada, Lula recebeu o governador Cláudio Castro no Palácio do Planalto, que informou a intenção do estado do Rio de Janeiro de ingressar com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para rediscutir a dívida.
Nos últimos anos, decisões do STF impediram a execução das contragarantias de vários estados em dificuldade financeira. Posteriormente, a corte mediou negociações para inclusão ou continuidade de governos estaduais no regime de recuperação fiscal (RRF), que prevê o parcelamento e o escalonamento das dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos. Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul fecharam acordos com o governo federal.
No início da pandemia de covid-19, a corte concedeu liminar para suspender a execução de garantias em diversos estados. Algumas contragarantias de Minas Gerais também não foram executadas por causa de liminares concedidas pelo Supremo.
Com a adesão do estado do Rio de Janeiro ao RRF, no fim de 2017, o estado pôde contratar novas operações de crédito com garantia da União, mesmo estando inadimplente. No fim de 2020, o ministro Luiz Fux, do STF, concedeu liminar mantendo o Rio de Janeiro no regime de recuperação fiscal. Em junho do ano passado, o estado, em acordo mediado pelo STF, concluiu as negociações com a União para continuar no RRF.
Também em junho de 2022, o Rio Grande do Sul fechou acordo com a União e teve o plano de recuperação fiscal homologado. O plano permite que o estado volte a pagar, de forma escalonada, a dívida da União, cujo pagamento estava suspenso por liminar do Supremo Tribunal Federal desde julho de 2017. Em troca, o governo gaúcho deverá executar um programa de ajuste fiscal que prevê desestatizações e reformas para reduzir os gastos locais.
Em maio de 2020, o STF autorizou o governo goiano a aderir ao pacote de recuperação fiscal em troca da adoção de um teto de gastos estadual. Em dezembro de 2021, Goiás assinou a adesão ao RRF, que permite a suspensão do pagamento de dívidas com a União em troca de um plano de ajuste de gastos.
Minas Gerais é único estado endividado que não aderiu ao RRF. Em julho de 2022, o ministro Nunes Marques, do STF, concedeu liminar que permite ao governo mineiro negociar um plano de ajuste com a União sem a necessidade de reformar a Constituição estadual. No mesmo mês, o Tesouro Nacional publicou uma portaria autorizando o governo de Minas a elaborar uma proposta que oficialize o ingresso no programa.
Atualmente, a Assembleia Legislativa analisa um projeto de lei do RRF estadual. Em novembro do ano passado, o governo concordou com a proposta do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), de federalizar as estatais mineiras para pagar as dívidas do estado com a União. Em dezembro, Nunes Marques prorrogou a data-limite de adesão ao RRF para 20 de abril deste ano.
Fonte: Agência Brasil