A Justiça Federal da 1ª região concedeu liminar movida através de uma Ação Popular do Ministério Público Federal contra a Fundação Nacional das Artes (Funarte) e seu diretor-executivo, Marcelo Nery Costa, o secretário da Cultura Mário Frias e a União, suspendendo a decisão que impediu os organizadores do Festival de Jazz do Capão de captarem recursos por meio da Lei Rouanet.

“O financiamento da cultura passa, sem dúvida alguma, por escolhas difíceis dado que, dentre tantas outras, cabe à arte uma função disruptiva, o que eventualmente causa incômodo, repulsa e revolta. Porém, uma vez que a opção pelo financiamento público da arte é uma realidade em nosso sistema normativo, as escolhas devem respeitar as balizas normativas. Além disso, há de se respeitar a impessoalidade que é própria das manifestações de Estado, sem se confundir com os anseios do governo instalado”, segundo o juiz federal Eduardo Gomes.

Gomes determina então “a imediata reanálise do pleito em favor do “Festival de Jazz do Capão” abstendo-se de realizar apreciação subjetiva quanto ao valor artístico ou cultural do projeto, sobretudo quando importe em qualquer discriminação de natureza política que atente contra a liberdade de expressão, de atividade intelectual e artística, de consciência ou crença, limitando-se aos aspectos técnicos e observando, integralmente, o quanto previsto na Constituição Federal, na Lei nº 8.313/91 e no
Decreto nº 5.761/2006″.

No dia 25 de junho, a Fundação Nacional de Artes emitiu um parecer contrário a que o Festival de Jazz do Capão captasse recursos usando a Lei Rouanet. O festival postou na internet uma mensagem em que se declara antifascista e pela democracia. No parecer, a Funarte faz uma série de menções religiosas.

O parecer afirma ainda que “a imagem em si insurge contra a lei federal de incentivo à cultura”, opondo-se ao ordenamento da finalidade do recurso público incentivado” e que a ocorrência constatada – ou seja, a mensagem escrita pelos organizadores nas redes sociais – “escapa ao escopo das possíveis denominações do conceito de música”.

O parecer conclui que “o projeto tem desvio de objeto e risco à malversação do recurso público” e recomenda que não seja aprovado.

guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado