O ex-ministro da Justiça e Segurança Pública e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro, tratou do suposto áudio em poder de terceiro que prova prevaricação do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao ser informado das irregularidades no contrato da Covaxin, segundo sinalizações do deputado Luis Miranda (DEM-DF), em sua coluna na Crusoé.

Segundo o ex-juiz, que lidou diversas vezes com situação semelhante no trato com as delações, gravar uma conversa que pode denunciar ilícitos sem autorização não é crime.

“Assim, ainda que a gravação não possa ser utilizada eventualmente como prova contra terceiro, pelo menos a pessoa que realizou a gravação não pode ser penalizada. A regra é clara e categórica e constitui um alívio para aqueles que, em circunstâncias extremas, se veem forçados a realizar gravações escondidas para denunciar ilícitos dos quais muitas vezes são vítimas. Não altera a regra o fato de o interlocutor gravado ser uma pessoa comum, um poderoso empresário ou uma elevada autoridade pública. A norma não faz qualquer distinção e seria absolutamente estranho, mesmo em uma República acostumada com privilégios, outorgar um tratamento especial dessa espécie”, destacou Moro.

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