TJ-BA concede liminar a deputado estadual do PSOL e manda ALBA suspender tramitação do PL de Rui Costa para venda do Centro de Convenções, Detran e Rodoviária

Governo

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia deve suspender imediatamente a tramitação do Projeto de Lei nº24.160/2021, proposto pelo governo de Rui Costa, para vender diversos imóveis localizados em Salvador e em outros municípios e de grande importância e impacto urbanístico, como as sedes da Rodoviária, do DETRAN, o antigo Centro de Convenções da Bahia e a sede do Centro de Estudos da Saúde do Trabalhador (CESAT/DIVAST), localizada no Canela.

A decisão é do desembargador Paulo Alberto Chenaud, que deferiu pedido de liminar do deputado estadual Hilton Coelho (PSOL). O parlamentar alega que não há mapas, localização, perímetro, metros quadrados, poligonais, valor de mercado e outras informações “de fundamental importância” para subsidiar a análise acerca da pertinência da alienação dos imóveis públicos.

“Defiro Parcialmente a medida liminar pleiteada para determinar à autoridade impetrada, Governador do Estado da Bahia, a apresentação, no prazo de 10 (dez) dias, das informações requeridas pelo impetrante em ofícios endereçados aos impetrados e acostados aos autos, consubstanciadas nos dados existentes no Sistema de Controle de Bens Imóveis que detalha todas as informações sobre os 27 (vinte e sete) bens públicos objetos do Projeto de Lei nº 24.160/2021, constando as poligonais, mapas com a localização dos bens e informações sobre usos anteriores, e determinar à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa da Bahia, através de seu Presidente, a imediata suspensão da tramitação do Projeto de Lei nº 24.160/2021 até ulterior deliberação, resguardando-se nova apreciação liminar após a manifestação das autoridades impetradas”, diz Chenaud na decisão.

O deputado do PSOL da Bahia destaca que sem informações completas acerca dos bens a serem alienados, o trabalho do legislativo ficar prejudicado.

“Sem essas informações, não dá para saber exatamente quais as áreas estão abrangidas pelo Projeto de Lei. Consequentemente, nós, parlamentares, ficamos impossibilitados de exercer plenamente nosso papel de vigilância. Não podemos nem ao menos apresentar emendas ao projeto, já que o prazo de pautas, quando devem ser apresentadas as emendas, se encerrou no dia 13 de maio, sem que tivéssemos uma devolutiva do governo do Estado sobre nossos questionamentos. O jeito foi judicializar”, destacou Coelho. 

No texto da decisão judicial, consta que há “vícios formais observados no processo legislativo do Projeto de Lei nº 24.160/2021”. Além disso é observado que o pedido de urgência para a tramitação do PL pelo governador é desacompanhado, de fato, do “prévio fornecimento de informações detalhadas, claras e precisas sobre as características dos imóveis públicos estaduais a serem alienados, bens que, segundo informações jornalísticas que instruem a exordial, são de imenso valor econômico”. O desembargador Paulo Alberto Chenaud argumenta, ainda, “de estarmos tratando de uma futura licitação envolvendo bens públicos na casa dos bilhões de reais”. 

A partir da data da decisão, o governador tem 10 dias para prestar as informações requeridas pelo deputado Hilton Coelho e também por grupos de pesquisa acadêmica e entidades de classe, como o Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB-BA).

Alienação

Com o PL 24.160/2021, o objetivo do governo do estado é alienar 27 imóveis públicos, muitos deles de grande importância e impacto urbanístico para a cidade de Salvador. Alguns desses bens públicos foram localizados, com dificuldade, por conta da falta de informações no PL, por um coletivo formado por arquitetos e urbanistas da Bahia e movimentos populares. A venda da sede da Rodoviária e do DETRAN, por exemplo, terá significativo impacto para a população dos bairros de Saramandaia e Pernambués.

De acordo com  representantes do Instituto dos Arquitetos do Brasil  – Bahia, do Movimento dos Sem Teto da Bahia (MSTB), da Rádia Comunitária Expressão Livre, de Saramandaia, da Articulação do Centro Antigo de Salvador, do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU), do Grupo de Pesquisa Lugar Comum, da Faculdade de Arquitetura da UFBA e dos grupos de pesquisa DCidade (PPGTAS), Territórios em Resistência (PPGTAS) e Ecologia Política, Desenvolvimento e Territorialidades (PPGTAS) da UCSAL, sem transparência e debate público, o PL 24.160/2021 não está justificado dentro de uma política urbana e de reforma agrária.

Desde junho, tanto o coletivo como o mandato do deputado Hilton Coelho vêm denunciando, através de debate público e encontros online, sobre os riscos desse PL, enquadrado pelos urbanistas que o contestam como um “verdadeiro desmonte dos bens públicos na Bahia”. 

Liana Viveiros, doutora em Arquitetura e Urbanismo, professora, pesquisadora e coordenadora do Grupo de Pesquisa DCidade, da UCSal, critica a forma como o PL está sendo apresentado: “Aprovar esse Projeto é como dar ao Executivo um cheque em branco. É preciso apresentar as informações técnicas, inclusive laudos de avaliação desses bens. Com os elementos apresentados não há como saber o que o executivo pretende vender. Além disso, um Projeto de Lei como esse precisa passar por discussão pública”, reivindica. 

Sem realizar discussão pública sobre o PL, condição que é uma prerrogativa constitucional, o governo do estado justifica no texto do projeto que parte dos recursos será destinada para dirimir o déficit do Fundo Previdenciário dos Servidores Públicos do Estado da Bahia (Funprev). No entanto, os “outros investimentos”, trecho evasivo do projeto, não foram especificados, nem informado o montante que vai para o fundo.

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