A Polícia Federal concedeu uma coletiva na manhã desta sexta-feira (11) para tratar da Operação Estertor, que investiga fraudes em procedimento de dispensa de licitação realizado pelo Município de Candeias para a aquisição de 8 (oito) ventiladores mecânicos pulmonares com verbas públicas federais destinadas ao enfrentamento da Covid-19.
32 policiais federais e 9 servidores da CGU cumpriram 8 mandados de busca e apreensão, todos eles expedidos pelo Juízo da 17ª Vara Criminal da Seção Judiciária da Bahia, sendo 3 em Candeias/BA, 1 em São Sebastião do Passé/BA, 1 em Lauro de Freitas/BA, 2 em São Paulo/SP e 1 em Espírito Santo do Pinhal/SP.
A PF encontrou armas não registradas na casa de Pitágoras (PP), prefeito da Cidade, que acabou sendo conduzido à PF para prestar esclarecimentos. Ele pagou fiança e foi liberado.

Licitação
A delegada da Polícia Federal Juliana Dourado afirmou que foram apreendidos documentos, computadores e cerca de R$ 100 mil reais em espécie. Ele citou alguns fatos que chamaram atenção da PF e da CGU: “Todos os processos de dispensa [de licitação] e contratação foram realizados em um único dia” e a “empresa contratada”, além de não ser especializada do ramo de fornecimento de respiradores, “atua no ramo de automóveis”, com histórico de “venda de veículos para o poder público”.
Dourado lembrou que no momento da compra Cadeias tinha registrado apenas um caso da Covid-19, e que em abril, quando os respiradores foram adquiridos, o município teria feito um empréstimo de sete respiradores para o governo do estado repassar a outras cidades. O PF não confirmou se a compra foi entregue em sua integralidade: “Só comprova que na época não havia emergência pra esse tipo de equipamento que justificasse essa compra tão açodada. Foram valores que deveriam ter sido utilizados em ações de saúde para o enfrentamento da pandemia”.
Por questões do processo de investigação, a delegada informou que PF não poderia divulgar os nomes dos alvos, mas confirma que um dos mandados foi cumprido na Secretaria Municipal de Saúde de Candeias e outro na Superintendência de Gestão do município. Mandatos também foram cumpridos na matriz da empresa envolvida no caso, em São Paulo, e outro em uma filial em Lauro de Freitas.
Superfaturamento
O superintendente da Controladoria-Geral da União (CGU), Ronaldo Machado, afirmou que a operação Estertor é fruto de uma denúncia do Ministério Público Federal: Iniciamos uma pesquisa de preço e identificamos superfaturamento da ordem de R$ 100 mil por cada equipamento”. O membro da CGU afirmou que o superfaturamento de respiradores e máscara foi de R$800 mil – valor foi repassado para o combate à Covid-19 -, e que a quantia chegou a ser bloqueada das contas de Soraia Cabral, primeira-dama da cidade e ex-secretária de Saúde, do superintendente de gestão de Candeia, Marcelo de Jesus Cerqueira, da empresa Manupa Comércio e de seus representantes, Manuella Jacob e Luís Eduardo Pacheco Alves, em 2020.

Operação
Cada ventilador custou aos cofres municipais 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais), totalizando vultosos R$ 1.400.000 (um milhão e quatrocentos mil reais), valores esses manifestamente incompatíveis com os de mercado, chegando a revelar uma diferença de mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por equipamento.
Foram identificados fortes indícios de fraudes no procedimento de dispensa de licitação para a aquisição dos ventiladores, destacando-se os seguintes:
- O sobrepreço dos ventiladores pulmonares;
- O objeto social da empresa contratada não guarda qualquer relação com o objeto contratado (não se trata de pessoa jurídica especializada no ramo de venda de equipamentos médicos-hospitalares, mas sim no “comércio por atacado de automóveis, camionetas e utilitários novos e usados”);
- Cotação de preços simulada e formalmente realizada apenas para conferir aparência de licitude à contratação da empresa fornecedora dos equipamentos;
- Todo o procedimento de dispensa e de contratação da empresa ocorreu num único dia;
- No mesmo dia da contratação, o município lavrou novo temo de dispensa em favor da empresa, desta vez para aquisição de máscaras descartáveis, atividade igualmente estranha ao objeto social da empresa.
Os investigados responderão pelos crimes de fraude à licitação e peculato (artigos 89 e 96, incs. I e V da Lei 8.666/93 e art. 312 do Código Penal).


