TSE permite desfiliação por justa causa para deputados do PSB

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Os deputados Rodrigo Coelho, do PSB de Santa Catarina, e Felipe Rigoni Lopes, do PSB Espírito Santo, poderão se desfilar da legenda por justa causa, ou seja, sem que isso implique na perda de seus mandatos, foi o que reconheceu o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na última terça-feira (13).

A decisão, tomada por maioria, seguiu o entendimento do MPE (Ministério Público Eleitoral).

Os deputados receberam uma punição de 12 meses após votarem a favor da Reforma da Previdência, indo de encontro com recomendação do partido, que foi de votar contra o texto que mudou regras do sistema previdenciário. Com isso eles ficaram impedidos por um ano de integrarem comissões legislativas.

Além disso, conforme consta nos autos, os parlamentares dissidentes passaram a ser atacados pela presidência do partido na imprensa, pelo posicionamento adotado em relação à PEC da Previdência. Para o MP Eleitoral, além de desproporcional, a reação da legenda ao ato dos deputados feriu a liberdade de expressão parlamentar e a democracia partidária.

“Quando o sistema disciplinar impinge temor e vingança, atesta-se o déficit de democracia partidária e o desvio de finalidade no ato sancionatório hábeis a reforçar a presença de justa causa para desfiliação”, afirmou o MP Eleitoral nos pareceres. Para o órgão, da mesma forma que partidos sem autonomia significam democracia sem autenticidade, “partidos sem democracia, endógena e exógena, são máquinas dominadas ou de dominação”.

O ministro Alexandre de Moraes, cujo voto prevaleceu no caso do deputado de Santa Catarina, seguiu integralmente o parecer do Ministério Público. Na sessão desta terça-feira (13), ele afirmou que a atitude do PSB em relação aos parlamentares dissidentes caracterizou perseguição política e uma tentativa de “colocar cabresto nos parlamentares”.

Em pareceres enviados à Corte, o órgão sustentou que sanção administrativa imposta aos políticos – por não seguirem a orientação do partido na votação da da PEC da Reforma da Previdência – foi desproporcional e que a atitude da diretoria caracterizou discriminação política, o que justifica o reconhecimento de justa causa para a desfiliação. 

Discordância

Em um terceiro caso similar, também por maioria, os ministros negaram o pedido pelo reconhecimento de justa causa para desfiliação, feito pelo deputado federal em Jefferson Alves de Campos (PSB-SP). Assim como os demais parlamentares, ele também recebeu a mesma sanção do PSB por não seguir a orientação do partido na votação da PEC da Previdência. Nesse caso, por não haver o estabelecimento de um compromisso prévio do partido para respeitar a autonomia do parlamentar, o ministro Barroso seguiu o voto do relator, ministro Sérgio Banhos, pela rejeição do pedido, contrariando parecer do MP Eleitoral.

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