TSE segue MP Eleitoral e mantém cassação de vereador que prometeu cirurgia em troca de votos em Mauriti (CE)

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Acolhendo entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão dessa terça-feira (26), a cassação do diploma de Francisco Auricélio Vieira, eleito ao cargo de vereador do município de Mauriti, no Ceará, nas Eleições 2020. O parlamentar foi denunciado por compra de votos e corrupção eleitoral em ação movida pelo Ministério Público em 2021.

De acordo com os autos, o candidato prometeu pagar a cirurgia da filha de um casal de eleitores, em troca dos votos deles e de terceiros. Com a promessa, os pais da criança reuniram dezenas de eleitores para votar em Francisco Vieira como forma de demonstrar o cumprimento de sua parte no acordo.

O MP Eleitoral ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) e o vereador foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE). Ele recorreu da decisão alegando insuficiência de provas, mas o TSE, por unanimidade, negou o recurso e manteve a decisão do TRE do Ceará. De acordo com a Corte Superior Eleitoral, não é possível ajuizar recurso especial para simples reexame do conjunto de provas do processo.

Novo julgamento – Em outro caso analisado durante a sessão, o TSE determinou que o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) realize novo julgamento de caso envolvendo fraude à cota de gênero, nas Eleições Municipais de 2020 em Itararé (SP). Seguindo entendimento do MP Eleitoral, o TSE entendeu que o julgamento do TRE/SP não foi válido porque a decisão de cassação do vereador Reinaldo Diogo, em razão de possível fraude cometida pelo Democratas (DEM), foi tomada com a presença de seis juízes, em vez da composição integral da Corte de sete juízes.

Além disso, o presidente do TRE/SP, que já havia votado, proferiu um segundo voto para desempatar o resultado do julgamento, produzindo uma maioria fictícia. O quórum contrariou a norma do Código Eleitoral que determina que “as decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”.

Na ocasião, o TRE/SP entendeu que o DEM usou as candidaturas de Maria das Graças Alcântara Souza, Maria Arlete Miranda e Sueli Lara, de maneira fictícia nas Eleições de 2020. A legislação eleitoral obriga os partidos a registrarem ao menos 30% de candidaturas femininas para disputar eleições proporcionais (vereadores, deputados federais, estaduais e distritais). Quando comprovado o descumprimento da norma, o MP Eleitoral defende que toda a chapa eleita com base na fraude seja cassada, com a consequente anulação dos votos recebidos pelo partido.

Número dos processos:

0600001-90.2021.6.06.0076 Mauriti/CE
0600561-68.2020.6.26.0057 Itararé/SP

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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