Atendendo pedido feito pelo Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6), em Minas Gerais, determinou a imediata prisão dos fazendeiros Antério e Norberto Mânica, para que eles possam começar a cumprir as penas a que foram condenados pelo Tribunal do Júri no episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí.
Na manhã de 28 de janeiro de 2004, os fiscais Eratóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares e Nelson José da Silva e o motorista Aílton Pereira de Oliveira foram emboscados em uma estrada de terra, próxima de Unaí (MG), enquanto faziam visitas de rotina a propriedades rurais. O carro do Ministério do Trabalho foi abordado por homens armados que mataram os fiscais à queima-roupa. A fiscalização visitava a região para apurar denúncias de trabalho escravo.
Os fazendeiros Norberto e Antério Mânica, acusados de serem os mandantes do crime, foram condenados a mais de 50 anos de prisão por quádruplo homicídio, triplamente qualificado por motivo torpe, mediante paga de recompensa em dinheiro e sem possibilidade de defesa das vítimas. Eles recorreram da condenação e aguardavam o julgamento dos recursos em liberdade, até que, nesta terça-feira (12), o TRF6, com base no recurso interposto pela procuradora da República Mirian Moreira Lima, determinou o início imediato do cumprimento das penas pelos dois condenados.
No recurso apresentado ao TRF-6, o MPF defendeu que a prisão imediata dos dois mandantes é fundamental, inclusive para garantir a ordem pública e a correta aplicação da Lei Penal. Mirian Lima lembrou, naquela oportunidade, que, ainda que as penas aplicadas pelo Tribunal do Júri possam ser revistas e alteradas em algum dos recursos, “a condenação permanecerá, de modo que sua prisão preventiva, por impositivo legal, justifica-se como medida necessária e adequada para assegurar a aplicação da lei penal e como garantia da ordem pública”.
O MPF aponta que, em razão de estarem soltos e confiantes na impunidade, os dois irmãos teriam continuado a praticar delitos, e exemplifica com o episódio em que eles inseriram declaração falsa em um processo para tentar influenciar decisão do TRF da 1ª Região durante julgamento de um recurso. Citando o fato de Norberto Mânica estar residindo em município vizinho à fronteira com o Paraguai, o MPF ressalta que o poder econômico e político dos condenados permite que eles possam se furtar ao cumprimento da pena, inclusive evadindo-se para outros países.
Na decisão, o desembargador Edilson Vitorelli observa que, embora tenham sido condenados a mais de 50 anos de reclusão por um crime que chocou o país, duas décadas depois Antério e Norberto ainda estão soltos. “Não se trata aqui de antecipar juízo sobre os recursos pendentes de parte de cada uma deles, mas sim de fazer valer a Constituição, nos termos como interpretada pelo Supremo Tribunal Federal, no território de Minas Gerais. De fazer valer a voz soberana do júri, em um dos casos mais notórios e terríveis da história de Minas, crime praticado contra servidores públicos federais, no legítimo e benfazejo exercício de suas funções”, diz ele.
Citando o artigo 492 do Código de Processo Penal, que prevê que os condenados pelo Tribunal do Júri a penas iguais ou superiores a 15 anos deverão ser imediatamente presos, iniciando o cumprimento antecipado da pena, o desembargador apresentou trechos de votos do STF no julgamento do Tema 1.066 de Repercussão Geral, em que os ministros afirmam que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri deve prevalecer sobre o princípio da presunção de inocência, até porque eventuais recursos não irão reapreciar fatos e provas.
A sessão do TRF-6 que tratou do caso foi acompanhada pela procuradora regional da República Cristiana Koliski Taguchi, da Procuradoria Regional da República da 6ª Região
Fonte: Ministério Público Federal