O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (30), que a Segunda Turma concluirá o julgamento do pedido de extradição de um colombiano condenado pela morte de sua namorada. O crime ocorreu em 1996, quando a garota tinha 18 anos. A decisão do Tribunal foi ao encontro da manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, em sustentação oral na sessão de hoje.
O julgamento, iniciado em 2020, será retomado para que seja ouvido o voto de mais um ministro e o caso seja concluído. Na ocasião, em razão de empate, prevaleceu a corrente mais favorável ao réu. A defesa da vítima recorreu e conseguiu que o caso fosse concluído pela Segunda Turma.
O PGR salientou que o empate em julgamento de extradição não beneficia o condenado. Segundo ele, a extradição é um “ato de colaboração entre países que mantêm acordos de cooperação internacional” em assuntos criminais. Aras lembrou que, embora o Regimento Interno do STF estabeleça que prevalecerá a decisão mais favorável ao réu apenas em casos de habeas corpus e recursos em matéria criminal, essa regra não se aplica nos casos de extradição.
Fonte: Ministério Público Federal