A Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longa da Vida (PNEE 2020), instituída pelo Decreto 10.502/2020, não estabelece modelo de educação inclusiva. Esse é o entendimento da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – externado em audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (23).
A audiência pública foi convocada pelo ministro Dias Toffoli que, em dezembro de 2020, suspendeu a eficácia do normativo após impetração da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.590. Para a procuradora da República Marília Siqueira da Costa – integrante do Grupo de Trabalho Educação e Direitos Humanos da PFDC – , a política nacional vale-se de imprecisão conceitual, para designar um modelo pautado na existência de sistemas de ensino paralelos. “A educação especial e o atendimento educacional especializado não substituem o ensino regular obrigatório, sendo apenas complementares e suplementares a este”, ressaltou.
Ela explicou que o normativo representa retrocesso em matéria de direitos humanos, retomando um cenário de 50 anos. Como consequências já conhecidas estão o encaminhamento de determinados alunos para escolas especializadas com a justificativa de que não havia condições estruturais de recebê-los na escola regular, bem como o direcionamento indevido de alunos a classes e escolas especializadas.
De acordo com Marília, uma educação inclusiva tem como cerne a inserção de todos os educandos, sem exceção, no ensino regular. “O direito à educação inclusiva requer uma transformação na cultura, nas políticas e práticas em todos os ambientes educacionais formais e informais para acomodar as diferentes necessidades e identidades individuais dos estudantes, juntamente com o compromisso de eliminar as barreiras que impedem essa possibilidade”. A procuradora lembrou ainda que a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência tem status de emenda constitucional e assegura a não exclusão dessas pessoas do sistema educacional geral sob alegação de deficiência.
Íntegra da nota técnica sobre o tema produzida pela PFDC
Fonte: Ministério Público Federal