Em atendimento a uma recomendação expedida no último mês de maio pelo Ministério Público Federal (MPF), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União um detalhamento dos diversos descumprimentos, pela Ferrovia Centro-Atlântica (FCA), do contrato de concessão para exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de cargas na Malha Centro-Leste, fixando prazos para a correção de todas as irregularidades.
A Malha Centro-Leste, concedida à Ferrovia Centro-Atlântica por contrato celebrado em 1996, é composta pelos estados de Minas Gerais, Bahia e Rio de Janeiro. A cláusula nona do contrato de concessão estabeleceu que era obrigação da concessionária “Zelar pela integridade dos bens vinculados à concessão, conforme normas técnicas específicas, mantendo-os em perfeitas condições de funcionamento e conservação, até a sua transferência à concedente ou à nova concessionária”.
No entanto, de acordo com o MPF, ao longo dos anos, a concessionária não apenas descumpriu o dever de zelar pela integridade dos trechos ferroviários concedidos, permitindo que eles se deteriorassem gravemente, como obteve tanto a prorrogação antecipada do contrato de concessão, quanto autorização para devolver trechos da concessão que não mais lhe interessavam. Após devolver 742 km de trechos da malha, a FCA informou a intenção de devolver outros 1.752 quilômetros.
Na recomendação expedida em maio, o MPF recomendou à ANTT uma série de providências antes da finalização do processo de devolução desses trechos por parte da FCA, entre elas, realização de vistoria para verificação do estado em que se encontram, a obrigatória restauração e os prazos correspondentes.
“É obrigação da União, como poder concedente, exigir que a FCA cumpra fielmente o contrato de concessão, de forma que os trechos devolvidos possam ser plenamente aproveitados pelos estados e municípios onde se encontram. Até porque existe o risco de um ainda maior encurtamento da malha ferroviária nacional, caso prevaleçam apenas os critérios empresariais dos atuais concessionários, sem levar em conta os impactos econômico-sociais ou os projetos alternativos de uso das linhas desprezadas”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
Ele lembra que, se, por um lado, não há estudos por parte do Executivo Federal visando ao reaproveitamento dos trechos, por outro, governos estaduais têm manifestado interesse em lhes dar nova destinação, como é o caso do Estado de Minas Gerais, que lançou o Plano Estratégico Ferroviário (PEF), contemplando a inclusão de operações em trechos devolvidos ou a devolver pela concessionária FCA.
“Existem também outros projetos para o reaproveitamento de trechos, inclusive com a aquisição de material rodante e cessão de infraestrutura ferroviária, que estão sendo executados por Municípios situados ao longo das vias ou por entidades privadas, como é o caso dos projetos “Trem Minas-Rio”, ligando os municípios de Três Rios (RJ) a Cataguases (MG), e o “Expresso do Rei”, ligando Lavras (MG) a Varginha (MG), acrescenta Fernando Martins.
Na relação de obrigações a serem cumpridas pela concessionária para correção dos descumprimentos legais e contratuais, constam, entre outras providências, a reestruturação do Trecho Três Rios-Sapucaia para a operação de trem turístico com capacidade máxima de 18 toneladas por eixo e velocidade máxima autorizada de 20 km/h, o ajuizamento de diversas ações de reintegração de posse de trechos invadidos ao longo da malha, além da execução de inúmeras obras de conservação e restauração, como remoções de barreiras, substituição de dormentes, assentamento de contratrilhos e instalação de sinalizações.
Fonte: Ministério Público Federal