Projeto-piloto entre a PRR1 e o TRF1 chega a 80 ANPPs e ultrapassa R$ 1 milhão em valores negociados

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O Ministério Público Federal (MPF) ultrapassou a marca de R$ 1 milhão em valores recuperados por meio de acordos de não persecução penal (ANPP) celebrados na 1ª Região. Os resultados positivos foram apresentados pela Central de Acordos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) nesta quinta-feira (5), após o órgão alcançar a meta de 80 ANPPs (número total desde o início do projeto) almejada para o primeiro quadrimestre de 2022. Os trabalhos decorrem de um projeto-piloto desenvolvido entre o Núcleo Criminal da PRR1 e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tendo por objetivo viabilizar, de maneira eficiente e sem entraves, a aplicação retroativa do art. 28-A do Código de Processo Penal (Lei nº 13.964, de 2019), que prevê o acordo de não persecução penal.

Nesse sentido, uma das metas do projeto é possibilitar que o trâmite das negociações seja curto, de maneira que não represente um novo obstáculo na progressão célere que se espera do processo. Por isso, procurou-se monitorar o tempo de trâmite das negociações dos acordos na PRR1, desde o momento da proposta do acordo à defesa até a assinatura digital viabilizada por sistema próprio do MPF.

A Central de Acordos, grupo criado para essa atividade, demonstra ter alcançado tempos médios de trâmite extremamente satisfatórios. Nos acordos negociados com defensores privados, o tempo médio é de 18 dias úteis. Nas negociações com defensores públicos, que envolve dificuldades de localização dos réus, o tempo médio é de 39 dias úteis. O grupo destaca, contudo, importante parceria com a Defensoria Pública da União (DPU), que tem possibilitado trâmites mais eficientes e resultados igualmente satisfatórios. Como mostra o quadro abaixo, acordos foram negociados em poucas semanas e até mesmo dias.

Algumas negociações são mais complexas e demoradas, como aquelas envolvendo crimes tributários. Mas justamente nesses casos, abriu-se uma janela de oportunidade para a obtenção de reparações pecuniárias não imaginadas inicialmente. Mesmo diante de uma atuação parcial nessa matéria, a título de projeto-piloto, considerando também a indefinição sobre a retroatividade do art. 28-A do CPP nos tribunais superiores, a PRR1 já ultrapassa a soma de R$ 1 milhão em reparações de danos e prestações pecuniárias acordadas.

Os acordos firmados alcançam crimes como sonegação tributária, uso de moeda falsa, estelionato e estelionato previdenciário (confira os crimes e valores em reparações no quadro abaixo). Aos réus interessados na celebração dos acordos, foram atribuídas e pactuadas medidas de prestação de serviço comunitário, prestação pecuniária e reparação de danos.

A coordenadora da Central de Acordos, procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, relata que uma questão a ser enfrentada é a efetividade no cumprimento dos acordos, aspecto que vem sendo objeto de tratativas com o TRF1 para que se possa aferir os resultados concretos obtidos perante os juizados de execução, encarregados da fase de cumprimento dos ANPPs. De todo modo, como explica a procuradora, “o projeto-piloto sinaliza a eficácia do ANPP como instrumento de justiça consensual na esfera criminal, permitindo implementar medidas resolutivas e de desjudicialização, ao tempo em se que preserva o interesse público na retribuição justa para o crime praticado, e possibilitando até mesmo soluções restaurativas em alguns casos”.

No TRF1, o projeto-piloto e as tratativas para seu aperfeiçoamento têm recebido o apoio e a contribuição das desembargadoras federais Gilda Sigmaringa Seixas, Maria do Carmo Cardoso e Mônica Sifuentes, assim como do desembargador Néviton Guedes.

Jurisprudência do STF – Recente decisão no Habeas Corpus 199.180, proferida pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a ordem para anular o trânsito em julgado do processo, suspendendo a execução da pena e determinando o retorno dos autos ao MP para análise dos requisitos exigidos para a celebração do ANPP. O caso abre precedente para que mais acordos sejam realizados em segunda instância.

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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