Planos de saúde devem oferecer terapias a alunos com transtorno global de desenvolvimento em horário que não prejudique aulas, recomenda MPF

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O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que obrigue os planos de saúde a oferecerem terapias e tratamentos aos pacientes com transtorno global do desenvolvimento (TGD) em horário compatível com o turno em que estiverem matriculados na escola. O TGD é uma condição que se refere a diversos distúrbios envolvendo as dificuldades na comunicação e no comportamento social e motor.

A recomendação foi expedida na terça-feira (25), após o MPF ter sido informado pelo grupo Mães em Movimento Pelo Autismo que a falta de opções de escolha de horário para terapias tem obrigado as famílias de pacientes a escolher entre levar seus filhos à escola ou ao tratamento, o que viola os direitos das crianças e dos adolescentes à saúde e à educação.

“A marcação aleatória de consultas, que podem coincidir com o horário escolar, gera grave prejuízo ao tratamento e ao desempenho estudantil da pessoa com deficiência”, alerta a procuradora da República em Goiás Mariane Guimarães de Mello Oliveira na recomendação enviada ao diretor-presidente da ANS, Paulo Roberto Vanderlei Rebello Filho.

No documento, o MPF relacionou uma série de direitos, princípios e condições que precisam ser garantidos por meio da obrigatoriedade do oferecimento de terapias e tratamentos em horário compatível com o turno escolar dos pacientes. A procuradora da República lembra que determinadas condições demandam acompanhamento terapêutico por longos períodos e, quando esses tratamentos não são oferecidos em horários compatíveis com o turno escolar, pode haver violação ao direito à saúde e/ou ao direito à educação desses indivíduos. Mariane Guimarães ressalta que “o direito da pessoa com deficiência ao acesso à saúde e à educação não pode ser excludente”.

A ANS tem prazo de 30 dias para responder que medidas foram tomadas para o cumprimento da recomendação ou as razões para o não acatamento.

O que são recomendações? – Recomendações são instrumentos do Ministério Público que servem para alertar agentes públicos sobre a necessidade de providências para resolver uma situação irregular ou que possa levar a alguma irregularidade. O não acatamento infundado de uma recomendação ou a insuficiência dos fundamentos apresentados para não acatá-la total ou parcialmente pode levar o Ministério Público a adotar as medidas judiciais cabíveis.

Íntegra da recomendação 

Fonte: Ministério Público Federal

Publicado por
Redação

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