A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota técnica, sexta-feira (30), em que defende a derrubada de veto a trecho da Lei nº 18.798/2021 feito pelo governo municipal recifense. A lei institui as bases para a elaboração da Política Municipal de Promoção dos Direitos dos Migrantes e Refugiados no município. O documento foi encaminhado ao presidente da Câmara Municipal do Recife, o vereador Romerinho Jatobá.
Embora a lei tenha sido sancionada em maio de 2020, o prefeito vetou o artigo 6º do Projeto de Lei nº 198/2020, com o argumento de que haveria suposta inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. Para o Grupo de Trabalho (GT) “Migração e Refúgio” da PFDC, que analisou o caso, não houve invasão da competência privativa do chefe do Poder Executivo.
Assinada pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e a coordenadora (ad hoc) do GT Michele Corbi, a nota técnica esclarece que o dispositivo vetado cuida de algumas das medidas de efetivação e concretização dos princípios, das diretrizes e dos objetivos aprovados na própria lei. Segundo eles, a lei não impõe sanções ou condições para a adoção de parâmetros e ações pela Administração Pública, bem como não apresenta rol taxativo de políticas a serem desenvolvidas, mas exemplos de ações básicas. Além disso, “claro está que não se pretende a criação de novas e inéditas atribuições para órgãos, fora do espectro de atuação de cada um deles, muito menos se busca redesenhá-lo, o que afasta a alegada violação à separação de poderes”.
Uma das seções da nota técnica ressalta as peculiaridades sociais, culturais, linguísticas e econômicas envolvidas no atendimento a pessoas migrantes e refugiadas. Com base na atenção necessária a esses aspectos, lembra que os incisos vetados do artigo 6º tratam de questões cruciais à política de acolhimento, sendo essenciais capacitações para agentes responsáveis por atender pessoas migrantes e refugiadas, entre elas indígenas, crianças e adolescentes. Para isso, deve haver a adaptação dos serviços públicos ao atendimento desses grupos migratórios.
Eles apontam ainda a importância do inciso VII do vetado art. 6º, que, “ao prever mecanismos para facilitar a emissão de documentos à população migrante e refugiada, cumpre a tarefa de diminuir a quantidade de pessoas indocumentadas e, por consequência, mais fragilizadas. A documentação é passo fundamental para o pleno acesso à saúde, à educação, à inserção laboral, ao sistema de seguridade social e, de maneira geral, aos direitos fundamentais”.
Para a PFDC, a lei é “uma importante decisão na efetivação das políticas públicas para a população migrante e refugiada na capital”. Desse modo, os procuradores exortam que a Câmara Municipal do Recife derrube o veto ao art. 6º da Lei nº 18.798/2021.
Confira a íntegra da nota técnica.
Fonte: Ministério Público Federal