A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu nota técnica na qual defende a adoção da telemedicina nas etapas de tratamento medicamentoso e acompanhamento do pós-tratamento no caso de interrupção voluntária da gravidez decorrente de estupro. A nota foi entregue pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, em audiência ocorrida nesta quinta-feira (15). Ofício foi expedido também ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), aos procuradores-chefes das unidades do MPF e aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de todos os estados brasileiros.
O documento é assinado pelo PFDC e por seis procuradores que integram grupo de trabalho (GT) da PFDC voltado à proteção de direitos e à análise de políticas públicas referentes a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De acordo com eles, o uso da telemedicina de forma parcial mostra-se adequada aos preceitos normativos de proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher durante a pandemia de covid-19.
O grupo analisou dezenas de representações encaminhadas à PFDC por pessoas físicas e entidades da sociedade civil em defesa do protocolo aprovado pela Comissão de Ética Médica do Hospital de Clínicas (HC) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Os documentos questionavam a expedição de recomendação contra o uso da telemedicina, em maio de 2021, pelo defensor nacional de Direitos Humanos (DNDH) em conjunto com o procurador regional dos Direitos do Cidadão em Minas Gerais. A nota técnica da PFDC explica que o posicionamento da PRDC/MG é contrário ao que foi adotado pelos procuradores dos direitos do cidadão em Uberlândia. “A posição adotada pelo colega de Minas Gerais mostra-se isolada e foi tomada sem qualquer diálogo no âmbito do Sistema PFDC”, afirma o procurador federal dos direitos do cidadão, Carlos Alberto Vilhena.
O protocolo implementado pelo Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual do HC, além de atendimento presencial, prevê assistência virtual por equipe médica em etapas específicas ligadas à realização de aborto legal – aquele decorrente de estupro, que leva em consideração a idade gestacional menor ou igual a 63 dias (9 semanas). Segundo os procuradores que subscrevem a nota técnica, o procedimento é feito por meio de tratamento medicamentoso que contém uma eficácia de 85% e está previsto em nota técnica do Ministério da Saúde, expedida em 2012. Eles citam outra nota técnica, de 2011, na qual o MS atribui à equipe médica do serviço de saúde a responsabilidade de organizar o acesso, priorizando o atendimento de acordo com necessidades detectadas e soluções possíveis para o bem-estar e a comodidade da mulher.
Violência contra a mulher – A nota técnica traz informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), da Organização das Nações Unidas (ONU), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH) e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública que destacam o número alto de registros de violência física e/ou sexual contra mulheres, crianças e adolescentes. No mundo, uma em cada três mulheres já sofreu violência física e/ou sexual. No Brasil, segundo registros oficiais do Ligue 180 e Disque 100, uma menina é violentada a cada duas horas. Em 2020, foram registradas 5.679 denúncias de estupro contra crianças e adolescentes de até 14 anos no país.
Na nota, a PFDC afirma que a OMS tem alertado sobre a importância da priorização dos serviços de saúde digital. “As reduções na disponibilidade de serviços essenciais resultarão em muitas milhares de mortes maternas e neonatais devido a milhões de gravidezes indesejadas adicionais, abortos inseguros e partos complicados sem acesso a cuidados essenciais e de emergência”. Segundo ainda o documento, a International Federation of Gynecology and Obstetrics (FIGO) também externou preocupação com a necessidade de se manter o acesso e segurança ao aborto, no contexto da Covid-19.
Sistema PFDC – É composto pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão – como órgão central –, por cinco Núcleos de Apoio Operacional, pelas Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão existentes em cada Estado e no Distrito Federal, e, ainda, por 13 Grupos de Trabalho e duas Relatorias Temáticas. A nota técnica visa orientar a atuação integrada e articulada do Sistema PFDC, respeitadas a repartição local de atribuições e a independência funcional de cada membro do MPF.
Confira íntegra da nota técnica.
Fonte: Ministério Público Federal