O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), emite nota de pesar na qual presta solidariedade aos trabalhadores rurais, atacados nesta sexta-feira (6), integrantes do acompanhamento Maria Bonita, localizado na Gleba Anajá, de propriedade da União, situada no município de Palmeirante, região norte do estado do Tocantins. O documento é assinado pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, e pelos procuradores da República Fernando Oliveira Júnior, Thales Cavalcanti Coelho e Julio José Araujo Junior – coordenador do grupo de trabalho Reforma Agrária e Conflitos Fundiários da PFDC.
Na nota, os procuradores manifestam pesar pela morte a tiros de um morador identificado como Getúlio e reiteram o compromisso do MPF com a garantia do direito fundamental à reforma agrária e com a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores rurais. Além disso, afirmam que envidarão todos os esforços perante os órgãos de investigação para que a autoria dos crimes seja esclarecida e os responsáveis punidos na forma da lei. O documento informa ainda que, há uma semana, em 30 de julho, o MPF requereu a declaração da nulidade de todos os atos de processo que tramitou na Justiça Federal sem o conhecimento e a intervenção da Procuradoria da República no Município de Araguaína (TO).
O acompanhamento da questão vem sendo feito pelo MPF desde 2018, quando instaurou inquérito civil, que resultou, posteriormente, em ação civil pública. Por determinação judicial, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) foi obrigado a dar prosseguimento à vistoria agronômica para fins de destinação à reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, inserido na Gleba Anajá.
Em maio de 2021, o MPF solicitou a suspensão da execução de mandado de reintegração de posse, diante do iminente risco à saúde e à vida dos integrantes do acampamento Maria Bonita, em razão da possibilidade de contágio pelo novo coronavírus.
Confira abaixo íntegra da nota:
NOTA DE PESAR E SOLIDARIEDADE
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins (PRDC/TO) e a Procuradoria dos Direitos do Cidadão no Município de Araguaína/TO (PDC/PRM-AGA), órgãos do Ministério Público Federal, vêm a público manifestar pesar e solidariedade aos trabalhadores rurais integrantes do acampamento Maria Bonita, vítimas de brutal ataque nesta manhã de sexta-feira, 6 de agosto de 2021, que resultou na morte, a tiros, do morador identificado como Getúlio, conforme divulgado na imprensa.
A situação de conflito fundiário no acampamento Maria Bonita, localizado na Gleba Anajá, de propriedade da União, situada no Município de Palmeirante, região norte do Estado do Tocantins, é acompanhada desde o ano de 2018 pelo Ministério Público Federal, por meio do 2º Ofício da Procuradoria da República no Município de Araguaína/TO, no âmbito do Inquérito Civil nº 1.36.001.000289/2018-86, no bojo do qual a Polícia Civil do Estado do Tocantins e o Ministério Público do Estado do Tocantins foram comunicados, por cinco vezes cada, acerca das ameaças e dos atos de violência praticados contra a comunidade.
Tal atuação do Ministério Público Federal resultou, ainda, na propositura da ação civil pública nº 1001593-79.2020.4.01.4301, na qual o Juízo da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO determinou ao INCRA, em sentença, que desse prosseguimento ao processo administrativo nº 54000.027375/2018-83, “alusivo à vistoria agronômica para fins de destinação à reforma agrária do imóvel rural denominado Fazenda Navarro, inserido na Gleba Anajá, arrecadada e registrada em nome da União Federal e localizado no Município de Palmeirante/TO”.
No dia 5 de maio de 2021, o Ministério Público Federal solicitou ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, por meio do Ofício nº 318/2021- GABPRM2-TCC, que, considerando a existência de interesse da União no feito, além do iminente risco à saúde e à vida dos integrantes do acampamento Maria Bonita, em razão da possibilidade de contágio pelo novo coronavírus, suspendesse a execução do mandado de reintegração expedido no processo nº 0000160-65.2018.8.27.2718.
No último dia 30 de julho, exatamente uma semana antes da chacina ocorrida na data de hoje, o Ministério Público Federal requereu, por petição judicial, ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Colinas do Tocantins/TO, o retorno do processo n. 0000160-65. 2018.8.27.2718 ao Juízo da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Araguaína/TO, e a declaração da nulidade de todos os atos até então praticados na ação, na medida em que tramitou na Justiça Federal sem o conhecimento e a intervenção da Procuradoria da República no Município de Araguaína/TO, que deveria ter sido intimada para acompanhar o feito, por força do art. 178, inciso III, do Código de Processo Civil.
Diante desse quadro, a PFDC, a PRDC/TO e a PDC/PRM-AGA reiteram o compromisso com a garantia do direito fundamental à reforma agrária e com com a proteção dos direitos humanos dos trabalhadores rurais, e envidarão todos os esforços perante os órgãos de investigação para que a autoria dos crimes seja esclarecida e os responsáveis punidos na forma da lei.
Carlos Alberto Vilhena
Subprocurador-Geral da República
Procurador Federal dos Direitos do Cidadão
Julio José Araujo Junior
Procurador da República
Coordenador do Grupo de Trabalho Reforma Agrária da PFDC
Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior
Procurador da República
Procurador Regional dos Direitos do Cidadão no Tocantins
Thales Cavalcanti Coelho
Procurador da República
Procurador dos Direitos do Cidadão em Araguaína/TO
Fonte: Ministério Público Federal