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    Para MPF, Vara da Fazenda de Londrina (PR) é competente para julgar ação que originou Operação Publicano

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    • Para MPF, Vara da Fazenda de Londrina (PR) é competente para julgar ação que originou Operação Publicano
    PorRedação em31 de dezembro de 1969
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    Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o Ministério Público Federal (MPF) posicionou-se contrário a recurso no qual se questiona a competência do Juízo de Londrina (PR) para julgar ação civil pública (ACP) que deu origem à Operação Publicano. Fundamentos apresentados no Recurso Extraordinário com Agravo 1.319.594 apontam que o dano ao erário proveniente das ações da organização criminosa objeto da ACP que originou a operação, teria sido a sonegação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e os agentes públicos implicados são lotados na Secretaria Estadual de Fazenda. Tal fato, segundo a tese defensiva, justificaria a competência da Vara da Fazenda Pública da capital paranaense, Curitiba, para julgar a ação.

    Ao avaliar o pleito dos investigados, o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer do MPF, destacou que o tema é controverso, uma vez que a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos em casos de improbidade é omissa quanto à competência para processá-los. Nesse sentido, Natal citou trecho do acórdão do Tribunal de Justiça, objeto do recurso, no qual o magistrado destaca que a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido no sentido de que essa competência “é a do local do dano, em razão da aplicação analógica do art. 2º da Lei 7.347/1985, em inequívoca aplicação do microssistema processual de tutela coletiva”.

    De acordo com o parecer ministerial, o Tribunal de Justiça entendeu que o dano objeto da ação ocorreu a partir de uma complexa organização criminosa em diversas localidades, no entanto, foi estruturada no âmbito do órgão fazendário em Londrina. “A parte insurgente não fez prova plena de que o dano não tenha ocorrido principalmente em Londrina, pelo que a pretensão dos recorrentes de modificar a competência [para julgar a] ACP demanda nítida dilação probatória incompatível com a presente sede recursal”, afirma Natal.

    O subprocurador-geral esclarece, ainda, que o acórdão recorrido discutiu conteúdo constitucional ao fundamentar a decisão do Juízo nos princípios da celeridades processual, ampla defesa e duração razoável do processo, porém, tais matérias não foram foco no recurso extraordinário. Somente o conteúdo de outras legislações foi apontado pelos recorrentes, o que, segundo Natal, “demanda exame de legislação infraconstitucional – impossível na via recursal eleita – e a possibilidade de ofensa à Constituição Federal que se verifica é apenas indireta”.

    Entenda o caso – Deflagrada em 2015 pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Londrina, a Operação Publicano buscou desarticular organização criminosa formada por auditores fiscais da Receita Estadual, contadores e empresários. Segundo o MPF, os envolvidos teriam cometido diversos crimes como falsidade documental, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e formação de organização criminosa.

    Em 2017, foi aberto inquérito para apurar o envolvimento do ex-governador do Paraná Beto Richa no esquema de corrupção. Segundo depoimento do acordo de colaboração que ensejou a Operação Publicano, firmado entre o ex-auditor fiscal Luiz Antônio de Souza com o Ministério Público do Estado do Paraná, parte do dinheiro desviado da Receita Estadual teria sido utilizada para abastecer a campanha de Richa à reeleição, em 2014.

    Íntegra da manifestação no ARE 1319594

    Fonte: Ministério Público Federal

    Redação
    Redação

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